Alagoas amplia programa de negociação de ICMS para débitos até abril de 2026
Regra para dívidas consolidadas a partir de R$ 500 mil prevê redução de encargos e condições específicas de parcelamento.
O Decreto estadual nº 113.380 atualizou o programa de extinção de créditos de ICM e ICMS para alcançar fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. O texto exige que a soma dos débitos consolidados na adesão seja de, no mínimo, R$ 500 mil.
A norma prevê redução de 95% de multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento em parcela única e de 85% nas hipóteses de parcelamento. Esses percentuais se referem aos encargos, não a um desconto automático de 95% sobre o imposto principal.
Para contribuintes em recuperação judicial, o ato fixa como limite os fatos geradores de 31 de dezembro de 2025 e prevê utilização de créditos contra o Estado e até 60 parcelas nas hipóteses especificadas. Nos reparcelamentos de contribuintes fora de recuperação, exige entrada mínima de 20% do saldo remanescente e permite até 12 parcelas do restante.
O decreto foi publicado no suplemento de 29 de outubro e não informa, por si só, um novo prazo final de adesão. O interessado deve observar o regulamento completo e os procedimentos da Fazenda estadual.
TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.