AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Justiça condena Município de Campo Grande por extrapolar limite de gastos com pessoal

Por Redação com MPAL Publicado em 30/10/2026 às 15:10
Justiça condena Município de Campo Grande por extrapolar limite de gastos com pessoal

Uma ação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), ajuizada pela promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, resultou em sentença contra o Município de Campo Grande. A acusação foi a de que, desde o exercício financeiro de 2019, ultrapassou, insistentemente, o limite máximo de 54% da receita líquida destinado às despesas com o Poder Executivo. O Município foi condenado, na obrigação de fazer, a manter as despesas dentro do que permite a Constituição Federal e a publicar todos os relatórios de gestão fiscal. Em caso de descumprimento, terá multa cominatória de R$ 1.000,00 limitada a R$ 50 mil.

Segundo o detalhamento feito pelo promotor de Justiça Sérgio Ricardo Leite no documento, além de constatar que o Município registrava índices superiores ao teto legal, ele ainda cometia diversas irregularidades em relação à publicação dos relatórios que deveriam ficar acessíveis à população que tem o direito de acompanhar e fiscalizar as contas públicas.

Vale ressaltar que antes da ação civil pública houve a sugestão de uma audiência de conciliação onde o Município, mesmo intimado, não compareceu. Em seguida, apresentou uma justificativa de que havia regularizado as despesas para um percentual inferior, adequando-as à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao que é permitido por lei, bem como afirmou ter executado a publicação dos relatórios fiscais que estariam pendentes.

No entanto, os documentos apresentados pelo Município eram referentes, apenas, ao primeiro quadrimestre de 2025 quando a despesa total com o Poder executivo chegou ao valor de R$ 41.554.258,26, correspondendo a 58,84% da receita corrente líquida ajustada, quando o limite máximo, previsto no art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000 é de 54%. E, mesmo tendo apresentado demonstrativo de redução de percentual para 52,89% no primeiro quadrimestre de 2026 não foi suficiente para a extrapolação nos limites fiscais.

O Ministério Público enviou à Justiça um histórico contendo percentuais abusivos com despesas relacionadas ao Poder Executivo de 72,46% e 67,70% no exercício de 2019, além de outras discrepâncias posteriores.

A Justiça julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público, nos termos do art. 487, inciso I, do Código do Processo Civil, para condenar o Município de Campo Grande dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e na Lei Complementar 101/2000 e determinou que, constatada a extrapolação do limite máximo legal de despesas com o pessoal do Poder Executivo, adote as medidas cabíveis à recondução da despesa aos parâmetros legais.

Por fim, o condenou a publicar, de forma contínua, regular e tempestiva, todos os futuros Relatórios de Gestão Fiscal, observando os prazos e as exigências legais pertinentes, especialmente os arts. 48, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000, em meio eletrônico que permita acesso à população e aos órgãos de controle.