“Empresário não é dono da consciência política do empregado”, alerta Cícero Filho em Alagoas; veja vídeo
Superintendente regional do Trabalho afirma que demissões motivadas pelo voto são discriminatórias e avisa que denúncias contra empregadores serão apuradas com rigor
O superintendente regional do Trabalho e Emprego em Alagoas, Cícero Pereira dos Santos Filho, divulgou um alerta contundente aos empresários que estejam ameaçando, perseguindo ou demitindo trabalhadores por causa de suas escolhas políticas. Em vídeo que acompanha esta matéria, ele afirma que o empregador não possui qualquer direito sobre a consciência ou o voto dos funcionários.
A manifestação ocorre em meio à circulação, nas redes sociais e em grupos de mensagens, de vídeos, listas de boicote e campanhas incentivando empresários a demitir trabalhadores que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reeleito no segundo turno realizado no último domingo (25).
Cícero Filho ocupa oficialmente o cargo de superintendente regional do Trabalho e Emprego em Alagoas, denominação atual da função anteriormente conhecida como delegado regional do Trabalho.
“O empresário não é dono da consciência política de nenhum empregado”, afirmou o superintendente.
Segundo Cícero Filho, a possibilidade de contratar e administrar uma empresa não concede ao empregador o direito de perseguir funcionários que tenham opiniões políticas diferentes. Tampouco autoriza demissões motivadas pelo voto, pela filiação partidária ou pela manifestação legítima de preferência por determinado candidato.
“Demitiu um trabalhador porque votou em Lula, Flávio ou qualquer candidato, porque é de direita ou de esquerda, ou porque pensa politicamente diferente do empregador, não é um direito patronal. Pelo contrário, é crime, é assédio eleitoral e discriminação política”, advertiu.
Denúncias serão investigadas
O representante do Ministério do Trabalho assegurou que as denúncias encaminhadas ao órgão serão investigadas e que os responsáveis poderão sofrer as penalidades previstas na legislação.
“O Ministério do Trabalho e Emprego não irá tolerar esse tipo de prática. As denúncias serão apuradas com rigor”, declarou.
O posicionamento de Cícero Filho acompanha a atuação nacional anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego depois do crescimento das denúncias de ameaças, demissões e perseguições contra trabalhadores identificados como eleitores de Lula ou simpatizantes de partidos de esquerda.
O Governo Federal estruturou uma força-tarefa envolvendo o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, a Advocacia-Geral da União, o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério da Justiça.
Entre as medidas anunciadas estão fiscalizações, lavratura de autos de infração, responsabilização de empregadores, retirada de conteúdos discriminatórios das redes sociais e análise de medidas que podem atingir empresas envolvidas em práticas comprovadas de assédio eleitoral.
Voto é livre e secreto
Cícero Filho lembrou que a liberdade política e o sigilo do voto são garantias constitucionais. O trabalhador não pode ser obrigado a revelar em quem votou, participar de manifestações partidárias promovidas pelo patrão ou demonstrar apoio a candidato indicado pela direção da empresa.
A proteção também está prevista na Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias na contratação e na manutenção da relação de emprego, e na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, que combate a discriminação no emprego e na profissão.
Caso fique comprovado que uma demissão ocorreu por motivação política, o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho. A legislação admite a possibilidade de reintegração, com pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, ou o recebimento em dobro da remuneração correspondente, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais.
A fiscalização poderá examinar mensagens, gravações, postagens, comunicados internos e depoimentos de testemunhas para verificar a verdadeira motivação da dispensa.
Patrão não compra consciência
O alerta do superintendente desmonta a ideia difundida por grupos extremistas de que o pagamento de salários permitiria ao empresário controlar o pensamento político dos empregados.
Salário não é favor. É a contraprestação pelo trabalho realizado. Da mesma forma, contrato de emprego não significa renúncia à cidadania. O funcionário continua tendo liberdade de consciência, opinião, expressão e escolha eleitoral.
O poder de direção do empregador permite organizar as atividades da empresa, distribuir tarefas e exigir o cumprimento das obrigações profissionais. Esse poder, entretanto, não alcança a urna, a intimidade nem as convicções políticas do trabalhador.
A democracia não termina na porta da empresa. A vitória ou a derrota de um candidato não autoriza a criação de listas, campanhas de boicote ou perseguições profissionais. Divergência política não constitui justa causa e não pode ser utilizada como critério clandestino de contratação ou demissão.
Como denunciar
Trabalhadores que tenham sofrido ameaças, constrangimentos, perseguições ou demissões relacionadas ao voto devem preservar as provas. Capturas de tela, mensagens, áudios, vídeos, e-mails, comunicados e nomes de testemunhas podem contribuir para a fiscalização.
A denúncia pode ser apresentada pelo canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego:
Denunciar assédio eleitoral no trabalho
O registro também pode ser encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, inclusive com pedido de sigilo da identidade do denunciante.