Porto Real do Colégio prevê reconhecimento facial e detectores de metais em escolas municipais
Decreto cria o programa Colégio Mais Seguro, que também prevê câmeras corporais para profissionais e monitoramento dos ônibus escolares; implantação será gradual e dependerá de recursos disponíveis
As escolas municipais e os veículos do transporte escolar de Porto Real do Colégio, em Alagoas, poderão contar com novas tecnologias voltadas ao reforço da segurança de estudantes e profissionais da educação. Entre as medidas previstas estão sistemas de reconhecimento facial, detectores de metais, câmeras corporais e equipamentos de videomonitoramento.
As iniciativas fazem parte do programa Colégio Mais Seguro, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 56, publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (28). A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme o planejamento da administração municipal, a infraestrutura disponível e a capacidade orçamentária.
Entre as possibilidades previstas no decreto está a instalação de catracas eletrônicas, leitores biométricos e sistemas de reconhecimento facial para controlar o acesso às unidades de ensino. Os pontos de entrada também poderão ser equipados com portais detectores de metais.
Outra medida prevista é a utilização de câmeras corporais por auxiliares de disciplina, monitores escolares e profissionais que atuam no transporte de estudantes. Os equipamentos poderão registrar situações como ameaças, agressões e outras ocorrências consideradas graves.
Monitoramento do transporte escolar
O programa também contempla o reforço da segurança nos ônibus escolares. Os veículos poderão receber câmeras de monitoramento internas e externas, dispositivos de localização por satélite e sistemas destinados ao registro do embarque e desembarque dos alunos.
A proposta busca ampliar o acompanhamento da rotina do transporte escolar e permitir o registro de situações que possam comprometer a segurança dos estudantes durante os deslocamentos.
Decreto estabelece limites para o uso das câmeras
A regulamentação também define regras para a utilização das imagens e dos dados coletados pelos equipamentos. A instalação de câmeras nas salas de aula, por exemplo, dependerá de justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação.
Como regra geral, os dispositivos não poderão gravar áudio nem ser utilizados para avaliar o desempenho dos professores ou promover vigilância indiscriminada das atividades em sala de aula.
O decreto proíbe expressamente a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e espaços destinados a atendimentos reservados. Também estabelece que o armazenamento das imagens deverá ocorrer, normalmente, por um período de até 15 dias. O prazo poderá ser ampliado quando houver investigações ou ocorrências que justifiquem a preservação dos registros.
A norma ainda veda revistas íntimas, procedimentos humilhantes e o uso de dados biométricos para fins publicitários, classificação emocional ou criação de perfis discriminatórios.
Instalação ainda não tem cronograma definido
Apesar de estabelecer as diretrizes para a adoção das tecnologias, o decreto não apresenta um calendário para a instalação dos equipamentos. Também não especifica quantas escolas e veículos serão contemplados nem o investimento necessário para a execução do programa.
Dessa forma, a implantação das medidas dependerá das etapas de planejamento e da disponibilidade de recursos da administração municipal.