ALE aprova projeto que prevê auxílio-saúde e alimentação para magistrados de Alagoas
Proposta também regulamenta folgas compensatórias por acúmulo de funções e permite a conversão dos dias de licença em pagamento financeiro; texto ainda precisa passar por segunda votação
A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou, em primeira votação, nesta terça-feira (27), um projeto de lei que formaliza o pagamento de auxílio-saúde e auxílio-alimentação aos magistrados estaduais. A proposta também estabelece regras para a concessão de licenças compensatórias a juízes que acumulam atividades judiciais e administrativas ou atendem a determinadas metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) em fevereiro deste ano, o projeto modifica o Código de Organização Judiciária do Estado. Para entrar em vigor, a matéria ainda precisa ser aprovada em segundo turno pelos deputados estaduais.
Pelo texto, os auxílios-saúde e alimentação terão natureza indenizatória e poderão alcançar, individualmente, até 10% do subsídio recebido por cada magistrado. Caberá ao próprio Tribunal de Justiça definir os valores efetivos e as condições de pagamento, observando a disponibilidade orçamentária e as normas legais.
Na justificativa apresentada à Assembleia Legislativa, a Presidência do TJAL argumentou que os dois benefícios já são pagos com base em regulamentações internas do Judiciário. Segundo o tribunal, a proposta tem como objetivo incorporar essas previsões à legislação estadual, sem instituir novas vantagens financeiras.
Licença compensatória
Outro ponto previsto no projeto é a regulamentação das licenças compensatórias concedidas a magistrados que acumulam atribuições judiciais e administrativas ou cumprem determinadas metas nacionais estabelecidas pelo CNJ.
Conforme a proposta, os beneficiários poderão receber um dia de folga a cada três dias de trabalho nas condições previstas, respeitado o limite de dez dias por mês.
O texto também abre a possibilidade de transformar os períodos de licença não usufruídos em compensação financeira. Nesse caso, o pagamento dependerá de autorização da administração do Tribunal de Justiça e da existência de recursos orçamentários disponíveis.
A Presidência do TJAL sustenta que as medidas não devem gerar despesas adicionais para os cofres públicos, sob o argumento de que os benefícios já são concedidos no âmbito do Poder Judiciário estadual.
Próximas etapas
Apesar da aprovação em primeira votação, o projeto ainda não tem força de lei. A matéria deverá retornar ao plenário da Assembleia Legislativa para uma segunda análise. Se aprovada, seguirá para as etapas seguintes do processo legislativo, incluindo a apreciação do governador, a quem caberá sancionar ou vetar o texto.