Água Branca aprova regras para rateio de recursos extraordinários do Fundef e Fundeb
Lei prevê revisão das listas de beneficiários, reabertura de contestações e pagamento proporcional ao vínculo e à jornada.
O município de Água Branca sancionou a Lei nº 846/2026, que disciplina a destinação de recursos extraordinários recebidos de ações judiciais relacionadas ao Fundef e ao Fundeb. A norma foi publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial dos Municípios.
A lei alcança profissionais do magistério em exercício no período reconhecido judicialmente, incluindo vínculos efetivos ou temporários, além de aposentados e herdeiros, quando cabível. O cálculo deverá considerar a jornada de trabalho e os meses de exercício.
O texto determina a revisão das listas já existentes e a reabertura de prazo para contestações. Também classifica o pagamento como indenizatório e estabelece que honorários advocatícios somente poderão incidir sobre juros de mora, sem atingir o principal nem a correção monetária.
O Poder Executivo tem 30 dias para regulamentar a norma. A publicação não informa o valor disponível, o número de beneficiários nem a data do pagamento.
TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.