Bombeiros de Alagoas criam regras de segurança para recarga de veículos elétricos em garagens
Norma proíbe extensões e adaptadores, exige desligamento de emergência e estabelece prazos de adaptação para instalações existentes.
O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas publicou regras específicas de segurança contra incêndio para garagens e outros locais com sistemas de recarga de veículos elétricos. A Instrução Técnica 45/2026 entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21).
Em garagens, a norma admite apenas os modos de recarga 3 e 4, que utilizam equipamento dedicado. Ficam proibidos carregamento em tomadas domésticas, uso de adaptadores, extensões, benjamins e instalação de carregadores em rotas de fuga.
Cada conjunto de carregadores deverá ter dispositivo manual de desligamento de emergência a no máximo cinco metros, além de sinalização e acesso desobstruído. Estacionamentos cobertos maiores que 750 metros quadrados ou com mais de 12 metros de altura terão exigências adicionais, como alarme e detecção, chuveiros automáticos, controle de fumaça e resistência estrutural ao fogo.
Instalações existentes com sistema de recarga terão 180 dias para medidas básicas e 360 dias para protocolar projeto de substituição. A implantação dos sistemas complementares pode seguir cronograma de até cinco anos, conforme as condições previstas na instrução.
TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.