REMUNERAÇÃO NA SAÚDE

Santana regulamenta complementação do piso da enfermagem com recursos federais

Lei alcança enfermeiros e técnicos enquadrados nos critérios federais e condiciona o pagamento ao repasse efetivo da União.

Por Redação Publicado em 21/10/2026 às 09:15
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Santana do Ipanema instituiu a parcela de complementação remuneratória ligada à assistência financeira da União para cumprimento do piso nacional da enfermagem. A Lei Municipal 1.306, de 23 de setembro, foi disponibilizada na edição 2.917 do Diário dos Municípios desta quarta-feira (21).

A medida alcança enfermeiros e técnicos de enfermagem contemplados pelos repasses federais e pelos critérios do Ministério da Saúde. A lei também autoriza pagamento a servidores que exerçam comprovadamente atividades privativas dessas categorias e tenham formação técnica e registro no Coren-AL, dentro das condições estabelecidas pelo texto.

A complementação não integra o vencimento básico, não altera cargo ou carreira e não gera direito à incorporação. O custeio deve vir integralmente da assistência financeira complementar da União, sem criação automática de obrigação permanente com recursos próprios.

Se os repasses federais forem suspensos, encerrados ou insuficientes, o pagamento ficará limitado aos valores efetivamente transferidos. A Secretaria de Saúde e a gestão de pessoal deverão identificar os profissionais beneficiários.

TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.