Alagoas estende a 23 de outubro a gratuidade intermunicipal para eleitores
Viagem antecipada é destinada a quem precisa ir a outro município para votar; no domingo, 25, a gratuidade permanece geral, sem comprovação eleitoral.
Eleitores que precisam viajar a outro município para votar no segundo turno poderão utilizar gratuitamente o transporte intermunicipal regulado pela Arsal também na sexta-feira, 23 de outubro. A extensão foi estabelecida pelo Decreto 113.287, publicado no suplemento do Diário Oficial de Alagoas de 19 de outubro, recuperado nesta consulta.
Para a viagem antecipada de ida, é necessário apresentar documento de identidade, título de eleitor ou e-título e comprovação do local de votação. A regra vale para os serviços convencional e complementar e segue as condições da Resolução Arsal 285/2026.
A resolução já assegurava a ida nos dias 24 e 25 de outubro e o retorno nos dias 25 e 26. Nos deslocamentos específicos dos dias adjacentes à votação, o benefício compreende um embarque de ida e um de retorno por eleitor. Para o retorno, a norma exige também comprovante de que o eleitor votou.
No domingo, 25 de outubro, a gratuidade é geral para os usuários do serviço regulado, sem exigência de título, comprovação do local de votação ou finalidade da viagem. Essa regra não deve ser confundida com as exigências das viagens antecipadas.
O decreto determina ainda que a Educação estadual disponibilize ônibus escolares abastecidos e com motoristas à Justiça Eleitoral, conforme requisições e solicitações formalizadas. As rotas e os horários dessa operação dependem da coordenação eleitoral; o ato não apresenta uma lista de itinerários.
TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.