DECISÃO JUDICIAL

TJAL manda paralisar obras da nova sede da Assembleia Legislativa em Jaraguá

Decisão liminar atende a pedido da Prefeitura de Maceió e exige cumprimento de regras ambientais e urbanísticas, como o Estudo de Impacto de Vizinhança

Por Redação Publicado em 16/10/2026 às 09:46
TJAL manda paralisar obras da nova sede da Assembleia Legislativa em Jaraguá Reprodução

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou a suspensão imediata do avanço das obras da nova sede da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), localizada no histórico bairro de Jaraguá, na capital alagoana. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (16).

Com o despacho, ficam proibidas demolições, novas construções, ampliações ou reformas estruturais no prédio que haviam sido liberadas anteriormente por decisão de primeira instância. O recurso foi movido pelo Município de Maceió contra a sentença da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, que havia determinado a expedição de alvará judicial e anulado autos de infração e embargos aplicados pelos fiscais municipais.

O que fica permitido no local

O Tribunal autorizou apenas intervenções emergenciais e indispensáveis à preservação do espaço e à segurança pública, como:

Isolamento e sinalização da área;

Escoramento provisório e estabilização de estruturas;

Ações diretas de conservação contra degradações ou riscos de desabamento.

Todas essas ações pontuais de manutenção e segurança deverão ser justificadas por pareceres de profissionais habilitados e comunicadas com antecedência ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maceió (Iplam) e à Defesa Civil.

Em seu texto, o desembargador enfatizou os limites da permissão:

“A ressalva não compreende a continuidade ordinária da construção sob a denominação de conservação, tampouco permite acréscimos de área, implantação de novas estruturas permanentes ou alteração das características protegidas sem o controle exigível.”

Pendências técnicas e impacto de vizinhança

Ao fundamentar a decisão, o relator destacou que o imóvel está situado em uma área de rigorosa preservação histórica e cultural. Embora o projeto já tenha recebido avaliações favoráveis de setores municipais no passado, ainda existem exigências legais e técnicas pendentes.

A principal delas é a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), obrigatório pela legislação urbanística da capital para empreendimentos não residenciais com área construída superior a 15 mil metros quadrados. O projeto da nova sede do Poder Legislativo estadual prevê uma área total de 18.725 m².

Tourinho esclareceu a diferença entre a solicitação da licença e a sua aprovação efetiva:

“O direito à apreciação de requerimento administrativo não se confunde com o direito ao deferimento da licença.”

Prazos e próximos passos

Com a decisão do TJAL, os embargos administrativos aplicados pela Prefeitura de Maceió voltam a ter eficácia preventiva contra avanço irregular das obras, embora as multas aplicadas no passado não sejam cobradas de imediato. A manifestação do Ministério Público Estadual, que defendia a paralisação total das intervenções, foi atendida parcialmente para garantir a segurança física das estruturas existentes.

Ficaram estabelecidas as seguintes determinações com prazos definidos:

Assembleia Legislativa (ALE): tem até 10 dias para protocolar um relatório técnico detalhado e atualizado com o estágio da obra, acompanhado de fotografias datadas e anotação de responsabilidade técnica (ART) dos engenheiros responsáveis.

Prefeitura de Maceió: tem até 10 dias para informar o andamento do processo administrativo de licenciamento, elencando minuciosamente quais exigências contratuais e ambientais ainda pendem de cumprimento.

A suspensão do canteiro de obras permanece em vigor até o julgamento do mérito da apelação pelo pleno do tribunal ou nova determinação do relator. O processo de licenciamento pelos órgãos ambientais e urbanísticos do município continuará tramitando normalmente, podendo a obra ser retomada futuramente caso haja emissão de licença válida e regularização de todas as pendências.