Detran amplia contrato para R$ 1,8 milhão após PGE limitar acréscimo a 25%
Manifestação publicada em julho afastou minuta que previa 50%; aditivo assinado em outubro acrescenta R$ 360 mil à manutenção predial
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) publicou nesta quinta-feira (15) um aditivo que eleva de R$ 1.440.000,00 para R$ 1.800.000,00 o valor informado para seu contrato de manutenção predial. O acréscimo é de R$ 360 mil, equivalente a 25% da base anterior, conforme o extrato no Diário Oficial do Estado.
O quarto termo aditivo ao Contrato nº 12/2022 foi assinado em 8 de outubro. A empresa contratada é o Consórcio Líder-LRM, inscrito no CNPJ 44.640.627/0001-82. O objeto compreende manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, nas unidades próprias do Detran alagoano.
Segundo a publicação, a alteração é quantitativa: amplia os serviços previstos no contrato e mantém as demais condições contratuais. O extrato informa que o percentual foi calculado sobre cada item do valor original. O aumento não é apresentado como reajuste de preços por inflação.
O processo tem um antecedente na Procuradoria-Geral do Estado (PGE). No despacho nº 40976361/2026, publicado em 27 de julho, o órgão afastou uma minuta do quarto aditivo que previa acréscimo de 50%. A PGE entendeu que os serviços de manutenção preventiva e corretiva não se enquadravam na hipótese excepcional de reforma de edifício e indicou o limite de 25%, correspondente a R$ 360 mil na base documentada naquele momento.
A manifestação permitiu a formalização dentro desse limite, desde que atendidas condições como demonstração da necessidade e do saldo contratual, detalhamento dos quantitativos e das unidades beneficiadas, compatibilidade dos preços e autorizações orçamentárias. O extrato de outubro coincide com o limite indicado pela PGE, mas não permite verificar, isoladamente, o cumprimento de todas essas exigências.
O contrato original foi assinado em 27 de outubro de 2022. O histórico reproduzido no extrato registra três prorrogações anuais, sendo a última de 3 de novembro de 2025 a 2 de novembro de 2026. O quarto aditivo publicado agora trata do acréscimo quantitativo, sem anunciar nova prorrogação desse prazo.
O documento não discrimina as unidades que receberão os serviços adicionais nem apresenta a planilha mencionada no texto. Os valores publicados identificam a alteração contratual, mas não demonstram quanto já foi empenhado, pago ou efetivamente executado.
TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.