TRE mantém condenação de JHC por propaganda que ligou Renan Filho a investigação da PF
Tribunal considerou irregular a montagem “Esse é o Gordinho Topado” e manteve a proibição de reapresentação da peça
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado por JHC e pela Coligação Alagoas Gigante e manteve a decisão que considerou irregular uma propaganda televisiva utilizada contra Renan Filho durante a campanha para o Governo do Estado.
O julgamento ocorreu no processo 0601061-70.2026.6.02.0000. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14).
A controvérsia envolveu a peça intitulada “Esse é o Gordinho Topado”, na qual imagens, textos e recursos de edição associavam Renan Filho a uma investigação da Polícia Federal.
De acordo com o entendimento mantido pelo colegiado, a propaganda criou uma associação artificial entre Renan Filho e uma apuração criminal da qual ele não era investigado. A Corte considerou que a montagem ultrapassou os limites da crítica política e produziu informação enganosa para o eleitor.
O TRE-AL manteve a ordem que proíbe a reapresentação da peça e de reproduções materialmente idênticas. Também permaneceu estabelecida multa coercitiva de R$ 10 mil para eventual descumprimento da decisão.
O valor não representa, necessariamente, uma multa já aplicada ou cobrada. Trata-se de penalidade prevista para o caso de a propaganda proibida voltar a ser exibida após a determinação judicial.
Vitória nas urnas não encerra processos
A decisão foi publicada no mesmo Diário em que o TRE-AL oficializou a eleição de JHC para o Governo de Alagoas. Os atos possuem efeitos jurídicos diferentes: a proclamação confirma o resultado da votação, enquanto o acórdão reconhece a irregularidade de uma peça específica utilizada durante a campanha.
O julgamento também não implica cassação, inelegibilidade ou alteração do resultado eleitoral. A consequência imediata permanece restrita à retirada da propaganda e à proibição de sua reapresentação, sem prejuízo de eventual recurso às instâncias superiores.
Fonte primária: DJE nº 201 do TRE-AL — acórdão do processo 0601061-70.2026.6.02.0000, páginas 26 a 34