Nova lei reorganiza cartórios em Alagoas e muda divisão dos registros de imóveis de Maceió
Norma prevê ofício único em municípios com até 15 mil habitantes, extinção de serventias e redistribuição territorial na capital.
O Governo de Alagoas sancionou a Lei nº 10.059/2026, que reorganiza os serviços notariais e de registro do estado. A norma foi publicada em suplemento do Diário Oficial disponibilizado após a edição principal de quarta-feira (7).
Nos municípios com até 15 mil habitantes, a lei prevê uma única serventia de ofício único, reunindo tabelionato de notas, protestos, registro de imóveis, títulos e documentos e registro civil. A unificação será imediata onde houver serventias vagas e ocorrerá na primeira vacância quando as unidades estiverem providas.
Em Maceió, os bairros foram redistribuídos entre o 1º, o 2º e o 3º Registros de Imóveis. A Jatiúca, Ponta Verde, Pajuçara e Jaraguá ficam, por exemplo, na circunscrição do 1º Registro; Centro, Farol, Pinheiro, Tabuleiro do Martins e Vergel, no 2º; e Benedito Bentes, Cruz das Almas, Ipioca e Riacho Doce, no 3º.
A lei também transforma as serventias de Barra de São Miguel, Paripueira e Teotônio Vilela em ofícios únicos quando ocorrer vacância, extingue unidades relacionadas nos anexos e cria postos avançados em distritos. A implementação dependerá de providências e atos operacionais do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça.
TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.