Vitória no STF: Decisão favorável ao MPAL garante proteção ao patrimônio público em Delmiro Gouveia
A atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) no loteamento Rosa de Sharon, em Delmiro Gouveia, Sertão do estado, alcançou o Supremo Tribunal Federal (STF) e consolidou uma discussão que vai além da regularidade formal de uma obra pública: a necessidade de planejamento integrado das cidades e de respeito à sequência técnica adequada para implantação da infraestrutura urbana.
Em ação civil pública ajuizada pelo MPAL, foi destacado que pavimentar definitivamente ruas antes da implantação da drenagem pluvial e da rede de esgotamento sanitário poderia significar gastar recursos públicos para, posteriormente, destruir parte do próprio pavimento a fim de instalar a infraestrutura subterrânea.
Agora, em decisão assinada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, na última segunda-feira (14), a Suprema Corte não conheceu do pedido apresentado pelo Município de Delmiro Gouveia para suspender acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que havia determinado a paralisação integral do contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 03/2025, destinado à pavimentação asfáltica do bairro Rosa de Sharon. Com isso, permanece eficaz a decisão do TJAL que suspendeu a execução da obra.
Na manifestação apresentada ao STF, o Ministério Público sustentou que o loteamento não dispõe de infraestrutura urbana indispensável, especialmente drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Argumentou ainda que as futuras intervenções de saneamento exigiriam obras subterrâneas capazes de atingir as vias recém-pavimentadas, comprometendo a utilidade do investimento realizado.
“A questão envolve valores expressivos. Segundo registrado na decisão, a obra supera R$ 32 milhões, e o MPAL chamou a atenção para o risco de dano inverso ao patrimônio público caso a pavimentação prosseguisse antes das intervenções estruturantes. A tese ministerial foi construída sobre os princípios da economicidade, eficiência e planejamento administrativo, além da necessidade de observância da sequência técnica das obras de infraestrutura”, explicou o promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, coordenador do Núcleo de Urbanismo do órgão.
Primeiro a infraestrutura, depois o asfalto
“O caso traduz uma concepção de atuação que vem sendo defendida pelo Ministério Público na área urbanística: a cidade deve ser planejada como um sistema, e não como uma sucessão de obras isoladas. Pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento de água, ocupação do solo e regularidade urbanística precisam dialogar entre si. A ausência dessa integração pode transformar investimentos públicos individualmente legítimos em intervenções coletivamente ineficientes”, acrescentou o promotor de Justiça.
Ao reproduzir os fundamentos adotados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, a decisão do STF registra que a legislação urbanística e as regras de contratação pública exigem “planejamento integrado das intervenções de infraestrutura”, respeitando a ordem técnica entre saneamento, drenagem e pavimentação. “A atuação ministerial, portanto, não teve como finalidade impedir que a população recebesse pavimentação. O objetivo foi assegurar que o investimento fosse realizado de forma tecnicamente ordenada, evitando que o próprio Poder Público tivesse de romper futuramente o asfalto recém-executado para implantar serviços essenciais”, acrescentou Paulo Henrique Prado.
Regularidade do loteamento também está no centro da discussão
Segundo ele, a intervenção do MPAL no Rosa de Sharon possui dimensão ainda mais ampla. Além da pavimentação, o Ministério Público questiona judicialmente a própria regularidade urbanística do empreendimento e a ausência de infraestrutura básica que deveria acompanhar a implantação do loteamento.
Esse ponto também chegou à decisão do STF. Ao descrever os fundamentos do TJAL, o ministro Edson Fachin registrou a existência de indícios de irregularidades no loteamento e a responsabilidade primária do loteador pela implantação da infraestrutura básica.
Assim, conforme o membro do MPAL, a discussão evidencia outro aspecto relevante da atuação ministerial: impedir que obrigações urbanísticas originalmente atribuídas ao empreendedor sejam transferidas, sem a necessária análise jurídica e técnica, ao Poder Público e, consequentemente, à coletividade.
PGR também se manifestou contra o pedido
Outro aspecto relevante do julgamento foi a manifestação da Procuradoria-Geral da República, que opinou pelo não conhecimento do pedido formulado pelo Município. No parecer reproduzido pelo STF, a PGR destacou que a decisão do TJAL considerou os princípios da eficiência, planejamento, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e desenvolvimento sustentável. Também registrou que a impermeabilização do solo sem drenagem prévia poderia ampliar riscos de alagamentos, danos materiais e doenças.
O parecer ressaltou ainda que os mais de R$ 32 milhões envolvidos representariam quase todo o orçamento municipal destinado à pavimentação, reforçando a necessidade de cautela na utilização desses recursos.
Desse modo, ao analisar o pedido, o presidente do Supremo concluiu que seria necessário reexaminar fatos e provas para modificar as premissas adotadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Esse tipo de reavaliação não é admitido na via excepcional utilizada pelo Município.
“Por essa razão, o STF não conheceu do pedido de suspensão, permanecendo eficaz a decisão anteriormente proferida pelo TJAL. É importante observar que o Supremo não julgou definitivamente o mérito de todas as questões envolvendo o Rosa de Sharon. A decisão possui natureza processual e não substitui o julgamento das ações em andamento. Ainda assim, na prática, preserva a tutela obtida pelo Ministério Público e mantém interrompida a execução integral do contrato de pavimentação”, assinalou o promotor de Justiça.
Um caso que ultrapassa o Rosa de Sharon
O caso revela uma mudança de perspectiva na fiscalização das políticas urbanas. “Mais do que examinar isoladamente uma licença, um contrato ou uma obra, a atuação ministerial busca avaliar se as diferentes intervenções públicas e privadas são coerentes entre si e se respeitam uma sequência capaz de produzir uma cidade funcional, ambientalmente adequada e financeiramente sustentável. No Rosa de Sharon, essa lógica pode ser sintetizada de maneira simples: não basta fazer a obra; é necessário fazê-la na ordem correta”, comentou.
A atuação do Ministério Público, conforme ressaltado por ele, procura assegurar que saneamento, drenagem, pavimentação e ocupação urbana façam parte de um mesmo planejamento, protegendo simultaneamente a população, o meio ambiente e o patrimônio público.
A decisão do STF representa, assim, mais uma etapa de uma atuação estruturante que procura substituir soluções fragmentadas por planejamento urbano integrado — e transformar a prevenção do dano, inclusive do desperdício de dinheiro público, em elemento central da proteção das cidades.