Cabine sem celular: entenda as regras da Justiça Eleitoral para proteger o sigilo do voto
Edição do Manual do Eleitor 2026 detalha restrições ao uso de eletrônicos no momento da votação e reforça diretrizes para o atendimento prioritário nos locais de seção
A proximidade do pleito eleitoral renova as dúvidas de milhares de brasileiros sobre o que é ou não permitido na hora de confirmar a escolha nas urnas. Entre as dúvidas mais frequentes está o uso de aparelhos celulares na cabine de votação — prática proibida pela legislação brasileira com o objetivo rigoroso de assegurar o sigilo do voto e combater eventuais pressões ou compra de votos.
As normas detalhadas sobre a restrição de eletrônicos integram o recém-divulgado Manual do Eleitor 2026, material elaborado pela Justiça Eleitoral para orientar a população. De acordo com o documento, os eleitores devem deixar celulares, fógrafos ou qualquer outro equipamento transmissor com os mesários antes de se dirigirem à urna eletrônica.
Além de esclarecer as regras de segurança do processo, o informativo também destaca as diretrizes do atendimento prioritário. Idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida possuem preferência na fila, garantindo acessibilidade e fluidez nos locais de votação em todo o país.
As orientações completas, voltadas para a participação consciente no processo democrático, estão disponíveis para consulta pública no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).