ATÉ A FOTO INCOMODA

JHC quer escolher até a foto da notícia, mas Justiça nega censura contra veículos

TRE-AL conclui que imagem é autêntica, não sofreu manipulação e está vinculada a conteúdo jornalístico; desembargador mantém as publicações no ar

Por Redação Publicado em 09/09/2026 às 15:44
Foto utilizada por veículos de comunicação que coligação de JHC quer proibir

A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido da Coligação Alagoas Gigante, que sustenta a candidatura de JHC ao Governo de Alagoas, para retirar do ar publicações jornalísticas ilustradas com uma fotografia do candidato.

Entre os veículos atingidos pela ação está a Tribuna do Agreste, incluída posteriormente no processo porque reproduziu a imagem e a manchete de uma matéria da Folha de Alagoas.

Na decisão proferida nesta quarta-feira (9), o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), indeferiu a tutela de urgência e determinou que as postagens permaneçam publicadas.

A representação foi inicialmente apresentada contra a Folha de Alagoas e a CBN Maceió. Posteriormente, os advogados da coligação de JHC pediram a inclusão da Tribuna do Agreste e do responsável pelo perfil União Polêmico no polo passivo da ação.

A coligação alegou que os veículos teriam escolhido um fotograma em que JHC aparece com os olhos arregalados e a boca entreaberta com o suposto objetivo de ridicularizar e desqualificar sua imagem.

O argumento, entretanto, não foi suficiente para convencer o relator a determinar a retirada das publicações.

Imagem é verdadeira e não foi manipulada


Ao analisar o pedido, o desembargador ressaltou que a própria coligação reconhece que a fotografia publicada é um fotograma autêntico, retirado de um vídeo do próprio candidato.

A decisão destaca que não foi identificada manipulação da fisionomia de JHC, fabricação de uma situação inexistente ou utilização de qualquer recurso gráfico que demonstrasse, de maneira objetiva, a existência de conteúdo ofensivo ou degradante.

“Não se identifica, ao menos neste exame inicial, manipulação da fisionomia, fabricação de situação inexistente ou outro recurso gráfico que, objetivamente considerado, evidencie conteúdo ofensivo ou degradante”, afirmou o magistrado.

Para o relator, o simples fato de a fotografia apresentar uma expressão facial pouco favorável ao candidato não transforma a publicação em injúria ou propaganda eleitoral negativa.

“A circunstância de o fotograma apresentar expressão facial pouco favorável, ou de sua escolha poder ser considerada crítica, incisiva ou inconveniente, não conduz, por si só, à conclusão de que tenha sido empregado como instrumento de injúria ou de deliberada ridicularização”, registra a decisão.

Conteúdo das matérias não foi contestado


Outro ponto decisivo é que a própria coligação de JHC declarou expressamente que não questiona o conteúdo informativo das matérias nem as críticas feitas pelos veículos à atuação judicial do grupo político.

Essa delimitação, conforme assinalou o desembargador, também foi repetida no pedido de inclusão da Tribuna do Agreste no processo.

Ou seja: não foi apontada informação falsa na matéria. A coligação tentou obter a retirada das publicações exclusivamente por discordar da fotografia escolhida para ilustrar o conteúdo jornalístico.

A decisão reconhece, ainda, que a imagem não foi apresentada de maneira isolada. O fotograma estava diretamente relacionado a matérias sobre fatos políticos e eleitorais, particularmente sobre as ações judiciais promovidas pela coligação e por aliados de JHC contra veículos de comunicação.

Para o relator, as publicações devem ser examinadas em seu “conjunto comunicacional”, considerando-se a imagem, a manchete e a informação transmitida.

Reprodução pela Tribuna não comprova ação coordenada


A Coligação Alagoas Gigante tentou sustentar que a utilização da mesma fotografia por diferentes veículos demonstraria uma atuação convergente para ridicularizar JHC.

O desembargador também afastou esse argumento nesta análise inicial. Segundo a decisão, a reprodução do mesmo fotograma e da mesma manchete pela Tribuna do Agreste não comprova a existência de uma ação coordenada ou de um propósito deliberado de escárnio.

“A multiplicidade de veiculações, por si só, não permite concluir, em cognição sumária, pela existência de atuação coordenada ou de propósito inequívoco de escárnio”, decidiu Maurício Breda.

A Tribuna do Agreste reproduziu a matéria por reconhecer o interesse público de seu conteúdo. A publicação abordava as iniciativas judiciais da coligação de JHC contra veículos de comunicação, assunto diretamente relacionado à liberdade de imprensa e ao direito da sociedade de acompanhar o comportamento dos candidatos durante a campanha eleitoral.

Justiça rejeita censura prévia sobre futuras publicações


Além da remoção imediata das postagens, os advogados da coligação pretendiam impedir os veículos de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos futuros considerados “substancialmente idênticos”.

O relator rejeitou também essa pretensão. Para o magistrado, uma ordem genérica dessa natureza alcançaria publicações que sequer existem e exigiria uma avaliação prévia e abstrata sobre futuras decisões editoriais.

Na prática, o pedido poderia abrir espaço para uma forma de controle antecipado sobre títulos, fotografias e demais escolhas editoriais da imprensa.

O desembargador também afirmou que a existência de outros processos eleitorais contra os veículos não permite presumir que a atual publicação seja ilegal. Cada conteúdo, segundo ele, precisa ser analisado individualmente e de acordo com suas próprias circunstâncias.

Postagens continuam no ar


A decisão mantém no ar as quatro publicações questionadas e determina que os representados sejam citados para apresentar defesa no prazo legal de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação sobre o mérito.

O Facebook foi intimado apenas para preservar os registros eletrônicos das postagens, incluindo os arquivos originais, legendas, horários, métricas de alcance e informações sobre eventuais edições ou impulsionamentos.

A decisão ainda não representa o julgamento definitivo do processo, mas afasta a tentativa de remoção imediata das matérias. Nesta fase, o TRE-AL concluiu que não existem elementos suficientes para considerar a fotografia ofensiva, degradante ou destinada à ridicularização de JHC.

A Tribuna do Agreste reafirma que continuará exercendo sua atividade jornalística com independência, responsabilidade e compromisso com o interesse público. Candidatos e coligações possuem o direito de procurar a Justiça, mas a liberdade de imprensa não pode ficar condicionada à aprovação prévia de políticos sobre as fotografias, os títulos e as críticas publicados pelos veículos de comunicação.