TRE/AL reverte cassação dos diplomas de prefeito e vice de Maribondo
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por unanimidade, reformou a sentença de primeiro grau que havia determinado a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Maribondo e declarado a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (8) durante sessão presencial de julgamentos.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso contra sentença proferida pela 48ª Zona Eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O processo apurava suposto abuso de poder econômico relacionado à realização e divulgação de eventos durante a pré-campanha das Eleições 2024, entre eles o bloco “Maribondo 40 Graus”, a “Ressaca de Carnaval” e o “Show de Prêmios – Dia das Mães”.
Relator do processo, o desembargador eleitoral Rodrigo Malta Prata Lima destacou a necessidade de diferenciar propaganda eleitoral antecipada de abuso de poder econômico. Segundo o voto, algumas condutas relacionadas aos eventos já haviam sido consideradas irregulares e punidas em processos próprios, mas esse fato não é suficiente, por si só, para caracterizar abuso de poder econômico.
Para o desembargador eleitoral, não foram apresentadas provas robustas de que os investigados tenham financiado os eventos ou utilizado recursos econômicos de forma excessiva ou desproporcional. O acórdão ressalta a ausência de contratos, notas fiscais, recibos, comprovantes bancários ou outros documentos capazes de vincular o patrimônio dos investigados ao custeio das festividades.
“Não se pode condenar com base em uma sequência de suposições encadeadas”, afirmou o relator ao destacar que a cassação de diplomas e a declaração de inelegibilidade exigem provas suficientes da prática do abuso.
O Tribunal também considerou o caráter tradicional e comunitário dos eventos. De acordo com o julgamento, não ficou comprovado que as festividades tenham sido criadas especificamente para favorecer as candidaturas nas Eleições 2024. O voto reconheceu a existência de aproveitamento promocional de alguns eventos, mas entendeu que isso não demonstra, necessariamente, o emprego abusivo de recursos econômicos.