JUSTIÇA

STF mantém poder de requisição do Ministério Público

Por Redação com MPAL Publicado em 04/09/2026 às 11:55
Ministério Público de Alagoas (MPAL) Arquivo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que preservou o poder de requisição do Ministério Público representa um importante reforço à atuação dos membros da instituição e está alinhada à posição defendida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) em favor da autonomia e da efetividade de suas atribuições constitucionais. Por maioria, o Plenário do STF julgou improcedente, nessa quinta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.982, mantendo a prerrogativa de procuradores e promotores de Justiça para requisitar informações, documentos, exames, perícias, laudos e outros elementos necessários ao exercício de suas funções.

Embora a ação questionasse dispositivos da Lei Complementar nº 75/1993, que organiza o Ministério Público da União, a discussão tinha potencial de repercutir sobre a própria estrutura do poder requisitório dos Ministérios Públicos estaduais. Por isso, a decisão é considerada uma importante vitória institucional para o Ministério Público brasileiro.

Para a chefia do MPAL, o entendimento do Supremo mostra que o poder de requisição não constitui uma faculdade meramente administrativa, mas um instrumento indispensável para que os membros do Ministério Público possam exercer, com independência e efetividade, as atribuições que lhes foram conferidas pela Constituição Federal.

O procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, destaca que a prerrogativa está diretamente relacionada à capacidade de o Ministério Público oferecer respostas céleres e efetivas às demandas da sociedade. “O poder de requisição é uma ferramenta essencial para o cumprimento da missão constitucional do Ministério Público. Não se trata de privilégio institucional, mas de um instrumento que permite aos membros da instituição obter, com a necessária celeridade, informações, documentos, perícias e outros elementos indispensáveis à apuração dos fatos e à proteção dos direitos da sociedade. A decisão do Supremo fortalece o Ministério Público e, principalmente, a capacidade de o cidadão obter uma resposta efetiva do sistema de Justiça”, defendeu ele.

MPAL defende autonomia para atuação dos membros

A Constituição Federal, em seu artigo nº 129, estabelece entre as funções institucionais do Ministério Público a possibilidade de expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los. A legislação que disciplina a atuação dos Ministérios Públicos estaduais também assegura aos seus membros instrumentos para a obtenção dos elementos necessários ao exercício de suas atribuições.

Na prática, o poder de requisição permite que promotores e procuradores de Justiça obtenham informações e documentos diretamente de órgãos públicos e outras instituições, evitando que diligências essenciais à atuação ministerial dependam, em situações nas quais a lei não exige, de uma prévia intervenção judicial.

A prerrogativa ganha especial importância em áreas nas quais a atuação preventiva e extrajudicial é fundamental, como saúde, educação, meio ambiente, patrimônio público, infância e juventude, segurança pública e defesa de direitos individuais indisponíveis. Para Lean Araújo, limitar esse instrumento significaria criar obstáculos justamente para uma das características mais importantes da atuação ministerial: a capacidade de agir de maneira preventiva e resolutiva: “O Ministério Público precisa ter condições de investigar, fiscalizar e buscar soluções antes que a violação de um direito se agrave. Retirar ou enfraquecer os instrumentos de que dispõem os membros para obter informações significa, em última análise, tornar mais lenta a resposta que deve ser dada à sociedade. A decisão do STF preserva essa capacidade de atuação”, destacou o PGJ.

Decisão teve alcance institucional

A ADI 5.982 foi proposta pelo Estado de Santa Catarina e questionava dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União que permitem a requisição de informações, documentos, perícias, laudos, exames e serviços temporários de servidores ou meios materiais de órgãos públicos em situações específicas. O argumento era de que determinadas requisições poderiam interferir na autonomia administrativa dos entes públicos.

Ao julgar a ação improcedente, o STF manteve integralmente os dispositivos questionados. A decisão preserva, assim, uma ferramenta considerada essencial para que o Ministério Público possa reunir os elementos necessários ao desempenho de suas funções constitucionais.

A atuação institucional do Ministério Público brasileiro foi decisiva durante o julgamento. A Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), vinculada ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), atuou na defesa da prerrogativa.

Com informações do CNPG*.