SERVIDOR PÚBLICO

Nova regra impede atraso administrativo de adiar efeitos financeiros da progressão

Instrução da Seplag alcança servidores civis efetivos e estáveis do Executivo e determina avaliação de todo o interstício de cinco anos

Por Redação Publicado em 03/09/2026 às 14:11
Imagem ilustrativa representa avaliação de desempenho e interstício funcional de servidores públicos. Imagem gerada por inteligência artificial — ilustração; não é fotografia do fato.

A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (Seplag) alterou as regras de avaliação de desempenho usadas na progressão horizontal dos servidores públicos civis do Poder Executivo. A Instrução Normativa nº 02/2026 entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (3).

A avaliação deverá abranger todo o interstício legal de cinco anos, incluindo o período correspondente ao ano em que o servidor reúne os requisitos para a progressão. A regra se aplica aos servidores efetivos estáveis, inclusive aos que ocupam cargos em comissão.

O ato estabelece que os efeitos financeiros da progressão retroagem à data do protocolo quando o pedido estiver devidamente instruído. Se faltar documento indispensável, o marco passa a ser a data em que a última peça necessária for juntada.

A avaliação de desempenho recebe tratamento específico: como é um ato periódico de responsabilidade da administração, sua ausência ou demora não poderá ser atribuída ao servidor para adiar o início do direito remuneratório.

A nova instrução altera dispositivos da norma de 2022 e revoga seu artigo 15. O ato não informa, no texto publicado, quantos servidores têm processos pendentes nem o impacto financeiro estimado da mudança.

TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.