CONCURSO PÚBLICO

Concurso da PM de Alagoas terá regra de cotas para PcD retificada após decisão judicial

Percentual fixo de 20% foi afastado; nova reserva deverá ficar entre 5% e 20%, com justificativa da administração.

Por Redação Publicado em 27/08/2026 às 21:23
Ilustração editorial sobre inclusão de pessoas com deficiência em concurso da Polícia Militar. Imagem gerada por inteligência artificial — ilustração; não é fotografia do fato.

A Procuradoria-Geral do Estado determinou providências urgentes para adequar o Edital nº 1-PMAL/2026 a uma decisão judicial sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência. O despacho foi publicado no Diário Oficial de Alagoas de 26 de agosto.

A reserva de vagas continua obrigatória, mas a imposição de um percentual fixo de 20% foi afastada. A retificação deverá estabelecer uma cota entre 5% e 20%, com escolha motivada pela administração estadual. O novo percentual ainda não aparece definido no documento.

O ato também prevê avaliação objetiva e individual da compatibilidade entre a deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições essenciais dos cargos de oficial e praça. Permanecem a avaliação biopsicossocial e a adoção de adaptações razoáveis no teste físico e no curso de formação.

A orientação decorre de decisão monocrática no Agravo de Instrumento nº 0809868-30.2026.8.02.0000 e cita como referência a ADI nº 7.401/PI, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. O comando-geral da PM e a Seplag foram cientificados para cumprir o prazo judicial, que não foi reproduzido no despacho publicado.

TRANSPARÊNCIA — Esta matéria foi produzida com o auxílio de inteligência artificial, a partir de dados obtidos em fontes oficiais e serviços especializados, e revisada pela Redação da Tribuna do Sertão.