Curso do MPAL prepara servidores para atuar com homens autores de violência
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) deu início, nesta quarta-feira (26), ao Curso de Formação de Facilitadores de Grupos Reflexivos para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar. A iniciativa, que integra o Projeto “MPAL de Mãos Unidas contra o Feminicídio”, ocorreu no auditório do prédio-sede do órgão, no bairro do Poço, em Maceió, e contou com a participação de mais de 100 interessados.
A principal finalidade do curso, que terá sequência com as demais aulas de maneira virtual, é qualificar servidores municipais para a implantação e condução de grupos reflexivos destinados a homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, fortalecendo a atuação articulada entre o Sistema de Justiça e a rede municipal de proteção.
Nessa primeira aula, o convidado para ministrar o tema foi o promotor de Justiça Thimoteie Aragon Heeman, do Ministério Público do Estado do Paraná, que falou sobre “Grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica e familiar: da teoria à prática”.
Logo na abertura, o promotor de Justiça José Antônio Malta Marques, que coordena o Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça (CAOP) do MPAL, enfatizou que seria um momento de dividir conhecimentos e permitir que os municípios aproveitassem as boas práticas a serem relatadas.
Posteriormente, a promotora de Justiça Fernanda Moreira, que é diretora da Escola Superior do MPAL (ESMPAL), destacou a felicidade do órgão ministerial em poder promover um curso com essa finalidade. “Que bom que estamos aqui reunidos para debater, para tratar do tema e impedir esse ciclo de violência. Contem com o MP, a Escola será sempre parceira para esse tipo de iniciativa”, acrescentou.
Por sua vez, a promotora de Justiça Ariadne Dantas, que coordena o Núcleo de Defesa da Mulher, disse que “hoje é mais uma etapa do “Projeto MPAL de Mão Unidas contra o Feminicídio”. “Estivemos em 70% dos municípios para tratar do projeto, e ficamos muito felizes de termos aqui todos vocês, bem como a presença do nosso palestrante, o promotor Thimoteie Aragon Heeman”, adicionou.
Resultados dos grupos reflexivos
Em sua fala, o promotor convidado explicou que, em cidades onde há os grupos reflexivos, os agressores raramente voltam a reincidir. Ele também falou sobre a relação dos grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica com a Lei Maria da Penha, a responsabilidade das instituições no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e a perseguição de ex-companheiros, situação que garante às mulheres a obtenção de medidas protetivas.
“É muito importante implementar esse projeto nos municípios. E isso deu muito certo em outros locais, ao ponto dos índices de violência doméstica caírem muito. A responsabilidade para combate à violência é de todos os órgãos, de toda a rede como CRAS, CREAS, grupos reflexivos, etc. Diante disso, eu questiono: existe um perfil dos homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher? Não tem”, questionou.
“Os agressores podem ser aqueles que frequentam ambientes que nós frequentamos. São homens que trabalham, que estão inseridos na sociedade, etc. O homem autor de violência doméstica tem o perfil do homem comum. Ele paga impostos, não destoa dos membros de sua comunidade e tampouco demonstra socialmente a violência, não sendo agressivo com amigos ou colegas de trabalho”, assinalou.
O promotor também fez algumas colocações pontuais: 1 – Os homens também fazem parte desta engrenagem cultural que resulta em altos índices de violência contra a mulher; 2 – Difusão da informação da educação em gênero e em direitos humanos em todo e qualquer ambiente; 3 – A transformação da sociedade em matéria de direitos humanos das mulheres também perpassa pelos homens.
Para ele, os grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher “idealizam o rompimento de padrões anteriormente internalizados pelos autores de violência, inibindo o ciclo de reincidência”. Mas alertou que: os grupos reflexivos não funcionam como ponte para reconciliação entre o casal, o conhecimento transmitido durante os encontros atingirá de forma direta os homens e de forma indireta as mulheres (novas namoradas, desconstrução cultural, etc). “É uma forma de romper o padrão comportamental que o homem internalizou”, afirmou.
Participante do curso e assistente social em Santana do Ipanema, no Sertão de Alagoas, Nariely Nobre disse que o município vai implantar o grupo reflexivo, o que será muito importante para proteção das mulheres. Segundo ela, na cidade existem rodas de conversa, que já sensibilizam as mulheres para identificar a violência psicológica.
Vindo de Palmeira dos Índios, na região Agreste, Adriano Dantas é comandante da Guarda Civil Municipal e aprovou a realização do curso. Segundo ele, na cidade a Guarda possui uma viatura Maria da Penha, que dá apoio a mulheres que possuem medidas protetivas. “São cerca de 180 mulheres com medidas em vigor, que visitamos constantemente e elaboramos relatórios”, disse.
Conteúdo programático
Ao longo do curso, o conteúdo programático contempla os seguintes temas: Marco Jurídico e Institucional dos Grupos Reflexivos, Lei Maria da Penha, Resoluções CNJ, Recomendações CNMP, Papel do Ministério Público, Sistema de Justiça, Organização dos GHAV, Violência doméstica na perspectiva de gênero, Violência baseada em gênero, Ciclo da violência, Interseccionalidades, Masculinidades e responsabilização, Construção social das masculinidades, Perfil dos autores, Fatores de risco, Responsabilização, Masculinidades contemporâneas, Machosfera, Movimentos Red Pill, Paternidade responsável, Prevenção da violência, Metodologias de condução de Grupos Reflexivos, Facilitação, Técnicas grupais, Manejo de conflitos, Comunicação, Trabalho em rede, Triagem, acolhimento e avaliação, Construção do vínculo, Avaliação de risco, Critérios técnicos, Registros e Encaminhamentos.
A iniciativa para realização do curso é conduzida pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas (ESMPAL), Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAOP), Núcleo de Defesa da Mulher e o Núcleo de Combate ao Crime e encontra fundamento na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, nas recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público e em referenciais técnico-científicos voltados à responsabilização de autores de violência e à prevenção da reincidência.
Mais informações sobre o curso podem ser obtidas no Núcleo de Defesa da Mulher pelos telefones: (82) 2122-3727 | 9 9142-2235 (whatsapp) ou pelo e-mail: [email protected]. Também na Secretaria da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas, pelos telefones: (82) 2122-3738 | 99134-6547 (whatsapp) e e-mail [email protected].