JUSTIÇA

STF determina bloqueio de bens de secretário de Maceió e ex-presidente do IPREV

Medida atinge seis investigados no caso das aplicações de R$ 97 milhões no Banco Master

Publicado em 10/08/2026 às 17:28

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de bens, direitos e valores do secretário municipal de Fazenda de Maceió, João Felipe Alves Borges, e do ex-diretor-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (IPREV), Ronnie Reyner Teixeira Mota. A decisão, assinada em 8 de agosto, também autorizou mandados de busca e apreensão contra os dois.

A medida alcança seis investigados e tem como limite global R$ 97 milhões, valor correspondente às aplicações financeiras que estão sob apuração. Também foram incluídos Gustavo Antônio Rodrigues de Souza, ex-coordenador-geral de Investimentos do IPREV; Marília Alexandre de Lima Alves; Marcelo Brasileiro Santos; e Renan Foglia Calamia, apontado como dirigente da consultoria Crédito & Mercado de Valores Mobiliários.

INVESTIGAÇÃO DA PF

A Polícia Federal apura, em tese, possível gestão fraudulenta, além de suspeitas de desvio de recursos públicos, lavagem de capitais e organização criminosa.

O foco da investigação são duas aplicações realizadas pelo IPREV em Letras Financeiras subordinadas emitidas pelo Banco Master: R$ 80 milhões em dezembro de 2023 e R$ 17 milhões em maio de 2024.

Segundo a representação da PF, a Política Anual de Investimentos do instituto previa estratégia-alvo de 0% para ativos de emissão bancária em 2023 e limite de 5% em 2024. Ainda assim, conforme auditoria do Ministério da Previdência Social citada nos autos, a exposição teria chegado a cerca de 20% dos recursos do regime próprio, concentrada em um único emissor.

A PF também aponta que o Banco Master não fazia parte da chamada “lista exaustiva” de instituições elegíveis do Ministério da Previdência quando ocorreu o primeiro aporte, tendo sido incluído apenas em 2024.

Os investigadores questionam ainda as justificativas utilizadas nas autorizações de aplicação e resgate, que seriam genéricas e não apresentariam estudo comparativo de alternativas nem análise da cláusula de subordinação dos títulos.

O caso segue sob investigação da Polícia Federal e tramita no STF, sob relatoria do ministro André Mendonça.