Veja quem são os oito investigados no caso Iprev-Master e o que a PF atribui a cada um
Decisão de André Mendonça detalha atuação de ex-presidente, gestores, conselheiros e dirigente da Crédito & Mercado; STF autorizou buscas e bloqueio de bens contra seis investigados e negou buscas contra outros dois**
A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a operação da Polícia Federal no caso dos investimentos do Iprev de Maceió no Banco Master, revela os nomes e detalha as condutas atribuídas a oito pessoas investigadas no inquérito.
A investigação foi instaurada para apurar, em tese, gestão fraudulenta, além de possíveis crimes de desvio de recursos públicos, lavagem de capitais e organização criminosa relacionados às aplicações de recursos previdenciários do município em Letras Financeiras do Banco Master.
O documento judicial deixa claro que se trata de hipóteses investigativas. Nenhuma das pessoas mencionadas foi condenada pelos fatos e a própria decisão diferencia o grau de elementos existentes contra cada investigado.
Dos oito nomes apontados pela Polícia Federal, André Mendonça autorizou busca e apreensão contra seis, além das sedes do Iprev e da consultoria Crédito & Mercado. Contra esses mesmos seis investigados, o ministro também decretou sequestro, arresto, bloqueio e indisponibilidade de patrimônio, observado o limite global de R$ 97 milhões.
Conheça os investigados e o papel atribuído a cada um pela Polícia Federal:
1 — Ronnie Reyner Teixeira Mota: a autoridade máxima que assinou as aplicações
Ronnie Reyner Teixeira Mota era diretor-presidente do Iprev quando ocorreram os investimentos e, segundo a Polícia Federal, ocupava posição central no processo decisório.
Foi Ronnie quem subscreveu as Autorizações de Aplicação e Resgate (APRs) relacionadas aos aportes investigados. Para a PF, as assinaturas o vinculam diretamente à formalização das operações, seus valores, datas e condições financeiras.
A representação sustenta que cabia ao então presidente assegurar que os investimentos respeitassem a Política Anual de Investimentos (PAI), a regulamentação prudencial e as deliberações dos órgãos colegiados.
A PF pretende esclarecer o grau de conhecimento de Ronnie diante da ausência de estudos técnicos robustos, da concentração de recursos em um único emissor, da cláusula de subordinação das Letras Financeiras e da suposta inelegibilidade do Banco Master na primeira operação.
Há ainda outra frente de investigação.
Relatório de inteligência financeira mencionado pela PF apontou depósitos fracionados, movimentações em espécie e pagamentos em dinheiro aparentemente incompatíveis com os rendimentos declarados por Ronnie. Entre os fatos citados estão o pagamento parcial em espécie na aquisição de um veículo e a compra de uma unidade imobiliária também com pagamento em dinheiro. Esses elementos são investigados para que sua origem seja esclarecida.
A PF também pretende localizar eventuais elementos sobre pressão externa ou recebimento de vantagem.
Medidas autorizadas pelo STF: busca e apreensão domiciliar e pessoal e inclusão nas medidas de sequestro, arresto, bloqueio e indisponibilidade patrimonial.
2 — Gustavo Antônio Rodrigues de Souza: o “gatekeeper” técnico
Gustavo Antônio Rodrigues de Souza é apontado como Coordenador-Geral de Investimentos do Iprev no período investigado.
Segundo a PF, ele integrava o núcleo técnico-operacional responsável por receber propostas, instruir processos, comparar alternativas, produzir ou validar análises de risco e encaminhar as APRs à autoridade que tomaria a decisão final.
A Polícia Federal utiliza uma expressão significativa para definir sua posição: “gatekeeper técnico”, ou seja, alguém situado em uma espécie de porta de entrada técnica das operações.
A investigação pretende esclarecer se as deficiências encontradas nos documentos decorreram de negligência, submissão a ordens superiores, adesão consciente a eventual direcionamento ou participação remunerada.
Para isso, os investigadores buscam e-mails, mensagens, minutas, planilhas, metadados, versões de pareceres e arquivos provenientes da consultoria ou do próprio emissor.
Medidas autorizadas: busca e apreensão e inclusão no bloqueio patrimonial.
3 — Renan Foglia Calamia: PF apura se consultoria ajudou a favorecer o Master
Renan Foglia Calamia apontado na decisão como dirigente e principal interlocutor técnico da Crédito & Mercado de Valores Mobiliários, empresa contratada para prestar consultoria ao Iprev.
Segundo a investigação, a Crédito & Mercado exercia influência na elaboração de análises, no credenciamento e na formação documental relativa aos investimentos.
A questão que a Polícia Federal pretende responder é objetiva: a empresa limitou-se a prestar uma assessoria técnica independente ou atuou de forma articulada para favorecer o Banco Master?
A PF também pretende investigar se houve produção de pareceres padronizados, seleção dirigida de instituições, omissão de alertas prudenciais ou eventual remuneração paralela e indevida.
As buscas foram consideradas relevantes para tentar localizar relatórios internos, contratos, notas fiscais, critérios de remuneração, comunicações com representantes do Banco Master, instruções enviadas aos gestores do Iprev e registros contábeis.
Medidas autorizadas: busca e apreensão contra Renan, busca na sede da Crédito & Mercado e inclusão de Renan nas medidas de bloqueio patrimonial.
4 — Marília Alexandre de Lima Alves: assinatura em deliberações entra na investigação
Marília Alexandre de Lima Alves é apontada como integrante do núcleo de governança e signatária de deliberações relacionadas às operações, além de possuir vínculo com a Secretaria Municipal da Fazenda.
Segundo a PF, a assinatura de Marília em documentos colegiados a conecta à recomendação ou ratificação dos investimentos e ao dever de analisar a conformidade das operações com a PAI, o nível de concentração dos recursos e o risco do ativo escolhido.
Os investigadores pretendem localizar comunicações de grupos, convocações, registros de votos, anotações, relatórios, eventuais alertas internos e instruções de agentes hierarquicamente superiores.
A finalidade é descobrir se o processo decisório ocorrido na prática está integralmente retratado nas atas e documentos oficiais.
Medidas autorizadas: busca e apreensão e inclusão no bloqueio patrimonial.
5 — Marcelo Brasileiro Santos: recomendação ao investimento e problemas de quórum estão sob apuração
Marcelo Brasileiro Santos aparece na representação como participante do Comitê de Investimentos e signatário de documento que recomendou a realização de investimentos relacionados ao Banco Master.
Segundo a decisão, sua atuação ocorreu em órgão de fiscalização e representação dos segurados, colocando-o em uma instância de controle ou deliberação sobre os recursos previdenciários.
A PF apura possível atuação em desacordo com normas internas e legislação aplicável.
Entre os pontos mencionados estão a participação em reuniões com aparente ausência do quórum adequado, inobservância dos limites definidos na Política Anual de Investimentos, insuficiência na análise dos riscos dos títulos subordinados, falta de exame mais aprofundado sobre a elegibilidade do Banco Master e elevada concentração dos recursos em um único investimento.
A busca pretende verificar, inclusive, se existiram ordens, pressões ou vantagens que possam explicar eventual ratificação das aplicações sem debate técnico suficiente.
Medidas autorizadas: busca e apreensão e inclusão no bloqueio patrimonial.
6 — João Felipe Alves Borges: conselheiro do Iprev e atual secretário da Fazenda
João Felipe Alves Borges, atualmente secretário municipal da Fazenda de Maceió segundo os autos, integrava o Conselho de Administração do Iprev.
A decisão registra que o Conselho possuía responsabilidade pelas diretrizes e pela política de investimentos do instituto, enquanto a Secretaria da Fazenda mantém relação institucional com a gestão financeira do município e a cobertura de eventuais insuficiências do regime previdenciário.
No caso de João Felipe, a Polícia Federal quer analisar comunicações, agendas, documentos e dados relacionados às deliberações do Conselho e à relação dele com os demais núcleos envolvidos nas operações.
A decisão não atribui, nesse trecho, uma conclusão de que João tenha sido conivente ou participado conscientemente de eventual fraude. É justamente sua participação no processo de governança que será aprofundada pela investigação.
Medidas autorizadas: Busca e apreensão e inclusão no bloqueio patrimonial.
7 — Francy Sthephany: PF queria investigar possível participação em cotações simuladas, mas STF negou busca
Francy Sthephany Sobreiro Barbosa de Souza exercia a função de chefe de gabinete no Iprev e aparece ligada ao fluxo administrativo dos procedimentos de credenciamento e cotação de ativos.
Um e-mail de 17 de novembro de 2023 citado pela investigação mostra que ela teria orientado interessados a utilizar um procedimento eletrônico conduzido pela consultoria de investimentos contratada pelo regime previdenciário. Para a PF, a informação aproxima Francy do mecanismo que está sendo investigado.
A Polícia Federal queria aprofundar se Francy teria participado da construção de cotações simuladas, circulação de documentos, contatos com a consultoria e organização de reuniões.
André Mendonça, entretanto, negou a busca e apreensão contra ela.
A PGR considerou que faltavam elementos mais sólidos sobre participação e destacou a ausência de ato decisório próprio ou evidência de que Francy tivesse exercido influência sobre as decisões tomadas.
Medida: permanece investigada, mas a busca e apreensão foi indeferida pelo STF.
8 — Guilherme Emmanuel: atual presidente é investigado por ofício produzido depois das aplicações
O oitavo nome é Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga, atual presidente do Iprev.
Seu caso possui uma diferença fundamental em relação aos demais: o fato que provocou sua inclusão na investigação ocorreu depois das aplicações.
A Polícia Federal questiona o Ofício nº 212/2026, assinado por Guilherme, no qual teria sido informado que o Banco Master estava plenamente elegível na época das operações.
Segundo a PF, a análise da cronologia indica que o Master somente teria passado a integrar a chamada “lista exaustiva” do Ministério da Previdência depois do primeiro aporte, de R$ 80 milhões, realizado em 2023.
A hipótese policial é que a informação prestada posteriormente possa ter buscado conferir uma espécie de regularidade retrospectiva às operações anteriores.
Em manifestação reproduzida na decisão, a PGR registra que a PF descreveu Guilherme como suspeito da prática de favorecimento real, por supostamente fornecer informações incorretas à autoridade policial para validar as operações de 2023.
Também nesse caso, entretanto, André Mendonça negou o pedido de busca e apreensão.
A Procuradoria-Geral da República considerou que, apesar dos questionamentos, ainda faltavam elementos de maior solidez que comprovassem sua ciência e participação nos ilícitos investigados.
Medida: permanece no rol de investigados, mas a busca e apreensão contra ele foi indeferida.
STF autorizou buscas contra seis
Na parte final da decisão, André Mendonça autorizou expressamente mandados de busca e apreensão contra:
Ronnie Reyner Teixeira Mota;
Gustavo Antônio Rodrigues de Souza;
Renan Foglia Calamia;
Marília Alexandre de Lima Alves;
Marcelo Brasileiro Santos; e
João Felipe Alves Borges.
Também foram autorizadas buscas nas sedes do Iprev de Maceió e da Crédito & Mercado.
As medidas contra Guilherme Emmanuel e Francy Sthephany foram negadas.
Patrimônio bloqueado até o limite global de R$ 97 milhões
O ministro também determinou sequestro, arresto, bloqueio e indisponibilidade de bens, direitos e valores dos mesmos seis investigados alcançados pelas buscas.
A decisão estabelece limite global de R$ 97 milhões, correspondente ao valor nominal das aplicações questionadas. Isso significa que não foi determinado bloqueio de R$ 97 milhões individualmente para cada investigado.
A medida é provisória e poderá ser revista ou individualizada conforme a investigação determine a eventual participação e responsabilidade patrimonial de cada pessoa.
O STF autorizou ainda que a Polícia Federal acesse e faça perícia em computadores, celulares, discos rígidos, pendrives e demais equipamentos apreendidos, incluindo conteúdo armazenado em nuvem e conversas preexistentes em aplicativos como WhatsApp e Telegram.
Afastamentos foram negados
A Polícia Federal também havia solicitado o afastamento de investigados de funções públicas ou de atividades relacionadas à gestão de recursos previdenciários.
Esse pedido, porém, não foi acolhido pelo ministro André Mendonça, que acompanhou o entendimento da PGR de que não havia, naquele momento, elementos concretos suficientes para demonstrar risco atual de utilização dos cargos para obstruir as investigações.
Assim, a decisão diferencia três situações: seis investigados sofreram buscas e bloqueio patrimonial; dois continuam investigados, mas tiveram os pedidos de busca negados; e nenhum deles foi afastado de função pública por determinação desta decisão.
A investigação prossegue e as condutas descritas no documento constituem suspeitas e hipóteses submetidas à apuração da Polícia Federal, não representando condenação ou declaração definitiva de responsabilidade criminal.