JUSTIÇA ELEITORAL

Desinformação: é mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores

Publicado em 10/08/2026 às 16:21
Desinformação: é mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores Tânia Rêgo/Agência Brasil

Atenção: se você receber uma mensagem ou um vídeo afirmando que, depois das 17h do dia da eleição, mesárias e mesários podem usar a urna eletrônica para votar no lugar de eleitoras e eleitores que não compareceram, não caia nessa. O procedimento não ocorre em Alagoas nem em qualquer outro estado do país e é incompatível com as regras de funcionamento da votação estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

As regras da Justiça Eleitoral estabelecem procedimentos de identificação, habilitação e registro de comparecimento que impedem que uma pessoa vote no lugar de outra. No dia da eleição, a votação é encerrada às 17 horas, horário local. No entanto, as eleitoras e os eleitores que estiverem na fila até esse horário têm o direito de votar, mesmo que o atendimento se estenda após as 17h. Somente depois que o último eleitor da fila registra seu voto é que a urna é oficialmente encerrada pelo presidente da mesa receptora.

Além disso, cada pessoa precisa ser identificada antes de votar. A habilitação da urna é realizada pelo terminal do mesário apenas com a presença da eleitora ou do eleitor, mediante verificação biométrica ou conferência dos dados cadastrais, conforme previsto na legislação eleitoral. Não existe procedimento que permita a utilização da urna para registrar votos em nome de pessoas ausentes.

Zerésima e Boletim de urna


O sistema eletrônico de votação também conta com diversos mecanismos de fiscalização e auditoria. Antes do início da votação é emitida a Zerésima, documento que comprova que não há votos registrados na urna. Ao final da votação, é impresso o Boletim de Urna (BU), que apresenta a quantidade de votos recebidos por cada candidata e candidato naquela seção eleitoral. O documento é afixado no local de votação e pode ser conferido por qualquer cidadão, além de representantes de partidos, federações, coligações e demais entidades fiscalizadoras.

Mesárias e mesários também são eleitores e podem exercer o próprio voto, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Isso é completamente diferente de votar em nome de outra pessoa. Encerrados os trabalhos, quem não compareceu fica registrado no Caderno de Votação como “não comparecimento”.