Justiça determina retirada de 158 alunos da UNCISAL em até 10 dias úteis; Defensoria e PGE estudam recurso
Decisão do desembargador Paulo Zacarias mantém integralmente entendimento anterior e revoga medida que havia suspendido o cumprimento da ordem. Defensoria Pública afirma que avaliará, junto com a Procuradoria-Geral do Estado, os caminhos para recorrer
A Justiça de Alagoas determinou que a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL) inicie, no prazo de 10 dias úteis, o cumprimento da decisão que prevê a retirada de 158 alunos da instituição.
A determinação foi proferida pelo desembargador Paulo Zacarias da Silva, relator do Agravo Interno Cível nº 0802927-64.2026.8.02.0000/50001, ao negar provimento ao recurso interposto pela UNCISAL e manter integralmente a decisão anteriormente questionada.
No acórdão, o magistrado revogou expressamente a decisão que havia suspendido os efeitos da ordem anterior e fixou o prazo de 10 dias úteis para que a universidade dê início ao cumprimento da determinação judicial, expedindo Carta de Ordem ao juízo de origem para adoção das providências necessárias.
A Carta de Ordem foi expedida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, formalizando a determinação para que o juízo de origem promova os atos necessários ao cumprimento da decisão. O documento foi assinado pelo desembargador Paulo Zacarias da Silva e liberado nos autos em 30 de julho de 2026.
Procurado pela reportagem, o defensor público Othoniel Pinheiro informou que a Defensoria Pública ainda está analisando a decisão em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado.
"O que posso dizer no momento é que a Defensoria Pública e a Procuradoria do Estado vão avaliar os caminhos a serem adotados para recorrer da decisão", afirmou o defensor.
A expectativa agora é que os órgãos definam a estratégia jurídica para tentar reverter a decisão antes do término do prazo estabelecido pela Justiça.