DECISÃO

Guia do Passageiro: Saiba quais são os seus direitos em caso de voo atrasado

Além de manter os passageiros informados, companhias também devem oferecer assistência material pelo tempo de espera

Por Redação com TJAL Publicado em 17/07/2026 às 17:57

O atraso e o cancelamento de voos são alguns dos problemas mais comuns enfrentados na hora de viajar. Assim, para evitar maiores transtornos, é essencial entender quais os direitos garantidos ao passageiro em caso de atraso.

A juíza Maria Verônica, do 1º juizado de Maceió, contou que “há muitas demandas no Juizado Especial, especialmente no primeiro juizado, onde as pessoas têm mais acesso a bens de consumo e serviços, especialmente às viagens aéreas. Nós temos muitas demandas que reclamam os direitos dos passageiros sobre voos cancelados e atrasados”.

De acordo com a resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas devem informar o passageiro assim que souberem do atraso, e mantê-lo atualizado sobre a previsão de partida a cada 30 minutos, além de adotarem medidas de assistência, de acordo com o tempo do atraso:

A partir de 1 hora de atraso: meios de comunicação (internet, telefone ou outros meios);

A partir de 2 horas de atraso: alimentação (lanches, bebidas, voucher, etc.);

A partir de 4 horas de atraso: hospedagem (caso seja necessário o pernoite) e transporte de ida e volta para o aeroporto. Caso o atraso ocorra na cidade onde mora, a companhia deve oferecer apenas o transporte entre o aeroporto e a residência do passageiro.

Vale ressaltar que Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes têm direito a hospedagem em qualquer situação.

Nos casos em que o atraso ultrapasse as 4 horas, ou o voo seja cancelado pela companhia, a mesma deverá oferecer a opção de reembolso integral, reacomodação em outro voo com o mesmo destino (mesmo que de uma empresa diferente), remarcação da passagem ou um transporte alternativo.

“Os passageiros têm direito ao dano material sempre que, durante o período de atraso, ou no período em que o voo foi cancelado, a companhia aérea não prestar a devida assistência material. E também os danos morais, dos transtornos e dos constrangimentos da chegada com atraso ao seu destino final, que também são indenizáveis”, explicou a juíza.

O que fazer em caso de descumprimento?

Segundo a Anac, o não oferecimento das assistências é considerado um descumprimento do contrato de transporte aéreo. Nesses casos, deve-se primeiro procurar os canais de atendimento da própria empresa.

Caso o problema não seja resolvido, o passageiro pode registrar uma reclamação na plataforma do governo federal consumidor.gov.br. As queixas registradas pelo site ajudam a Anac a identificar falhas e reforçar a fiscalização.

“Os passageiros devem buscar o Poder Judiciário para ver ressarcidos os seus danos sempre que um voo atrasa por muito mais de duas horas ou sempre que um voo é cancelado sem que seja por motivo de força maior ou fortuito”, explicou a juíza Verônica.

Ela esclareceu ainda que fortuitos internos da empresa, como readequação da malha aérea ou falta de tripulação, são também casos indenizáveis. A juíza ressaltou a importância de os passageiros conhecerem os próprios direitos em relação a cada caso.

“É muito importante as pessoas saberem quanto tempo elas podem esperar sem que isso seja considerado um ilícito pela companhia aérea; quais são os motivos que podem levar uma companhia aérea a atrasar um voo sem ter que indenizar as pessoas; tudo isso é importante que o passageiro saiba”, frisou a magistrada.

Luna de Araújo - Dicom TJAL
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