Governador de Alagoas demite ex-gerente de presídio por reter dinheiro de presos
Penalidade cumpre decisão judicial após processo por improbidade administrativa; ex-servidora teria ficado com repasses que deveriam ir para famílias de detentos
Com base em um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governador de Alagoas, Paulo Dantas, oficializou a demissão da ex-agente penitenciária e ex-gerente-geral de unidade prisional, Fernanda Aranda de Mello Morais. O decreto com a sanção administrativa foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13).
A medida cumpre uma determinação judicial de perda de cargo público, decorrente de uma sentença condenatória transitada em julgado na 17ª Vara Cível da Capital. Com a publicação, o governo estadual encerra definitivamente o vínculo funcional com a ex-servidora.
Desvio de verbas e investigação
A penalidade é o desfecho de uma ação civil de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública, movida pelo Ministério Público Estadual (MP-AL).
Segundo a denúncia, as investigações apontaram a retenção indevida de R$ 5.490,99. O montante era referente à remuneração de quatro reeducandos pelo trabalho prestado dentro do sistema prisional alagoano. Na função de gerente-geral, Fernanda era a responsável direta por receber e repassar esses valores, que deveriam ser destinados às famílias dos detentos.
Na esfera administrativa, a destituição também se baseou em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados nos anos de 2025 e 2026. Os documentos já foram encaminhados à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) para a atualização dos registros funcionais.
Provas e condenação
Durante a instrução do processo, depoimentos de detentos confirmaram que cheques nominais eram entregues diretamente à gestora.
A defesa da ex-agente chegou a alegar que comprovaria a regularidade dos repasses bancários, mas a ausência de provas documentais que sustentassem a versão resultou na condenação pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).
Além da perda do cargo público executada nesta segunda-feira pelo Poder Executivo, a decisão judicial colegiada de segunda instância determinou que a ex-servidora faça o ressarcimento integral do dano ao erário e pague uma multa civil no mesmo valor do montante que foi retido de forma ilegal.