LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Juiz reconhece que "Bode Repórter" não citou JHC, mas aplica multa em R$ 5 mil por sátira; jornal vai recorrer ao TRE/AL

Decisão de Leo Dennisson Bezerra de Almeida condena a empresa responsável pelo perfil da Tribuna do Sertão mesmo sem menção nominal ao pré-candidato; veículo afirma que vai recorrer ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral

Por Redação Publicado em 10/07/2026 às 16:06
Juiz reconhece que "Bode Repórter" não citou JHC, mas aplica multa em R$ 5 mil por sátira; jornal vai recorrer ao TRE/AL

A Federação PSDB-Cidadania, que representa o grupo político do pré-candidato ao Governo de Alagoas João Henrique Caldas, o JHC, conseguiu levar à Justiça Eleitoral uma publicação humorística de um personagem fictício da Tribuna do Sertão criado por IA: o Bode Repórter.
A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, juiz auxiliar da propaganda, que julgou parcialmente procedente a representação, manteve a remoção da postagem e condenou a Tribuna do Sertão ao pagamento de R$ 5 mil de multa.

O ponto mais emblemático do caso está dentro da própria decisão. Ao analisar o conteúdo impugnado, o juiz reconheceu expressamente:

“No caso concreto, a publicação impugnada não contém menção nominal direta a João Henrique Holanda Caldas.”

Mesmo assim, Leo Dennisson entendeu que a postagem permitiria a identificação indireta do pré-candidato por meio de “signos, trocadilhos, hashtags, referências indiretas e elementos contextuais”, mesmo sem referências diretas. Para a Tribuna do Sertão, esse será um dos pontos centrais do recurso ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

A publicação atacada mostrava o personagem animado Bode Repórter, criação fictícia e satírica da Tribuna, em cenário que reproduzia a Praia de Pajuçara, em Maceió. Segundo a própria decisão, a fala atribuída ao personagem foi: “Gente, vim aqui na Pajuçara, mas recebi um conselho. Só posso falar Maceió é massa. Se falar Maceió é master, viro buchada. Bé!”

Ou seja: o Bode Repórter não disse “JHC”. Não pediu voto. Não pediu “não voto”. Não anunciou candidatura. Não citou eleição. Não apresentou número, partido ou pedido eleitoral. Fez uma sátira, com linguagem regional, sobre Maceió, Banco Master, censura e judicialização.

Ainda assim, a Federação PSDB-Cidadania entendeu que a carapuça servia na cabeça de JHC.

Na avaliação editorial da Tribuna do Sertão, é politicamente constrangedor que uma federação partidária acione a Justiça Eleitoral contra um personagem fictício por uma sátira que não mencionou nominalmente o pré-candidato que ela diz representar. A pergunta é inevitável: quem colocou JHC no centro da piada foi o bode ou foi a própria federação?

A decisão também registra que a defesa da Tribuna sustentou que a publicação consistiu em manifestação “satírica, jornalística e opinativa”, produzida por veículo identificado, com indicação de uso de inteligência artificial, “sem pedido explícito de voto ou de não voto”, sem imputação direta de crime ou irregularidade ao pré-candidato e sem divulgação de fato sabidamente inverídico.

Mais adiante, o próprio julgador também escreveu: “Não há, na publicação, pedido explícito de não voto.” Ainda assim, entendeu que haveria propaganda eleitoral antecipada negativa por associação indireta.

É justamente aí que a decisão será contestada. Para a Tribuna, a Justiça Eleitoral deve atuar com cautela redobrada quando o conteúdo analisado é humorístico, satírico, jornalístico e não contém pedido eleitoral direto. Se não houve menção nominal ao pré-candidato, se não houve pedido de voto, se não houve pedido de não voto e se a publicação não tratou expressamente de eleição, a intervenção eleitoral passa a depender de interpretação subjetiva sobre o que estaria implícito na brincadeira.

E interpretação subjetiva, no campo da liberdade de expressão, pode virar um terreno perigoso.

A própria decisão reconhece que a controvérsia não diz respeito, em tese, à legitimidade do humor político, da sátira, da crítica jornalística ou da utilização de personagem animado. Também admite que essas manifestações integram, em princípio, o espaço protegido pela liberdade de expressão, pela liberdade de imprensa e pelo debate político, inclusive no período de pré-campanha.

Apesar disso, a conclusão final foi pela condenação da Tribuna. Para o veículo, há evidente desproporção entre o conteúdo publicado e a resposta judicial aplicada: retirada do ar, proibição de republicação de conteúdo equivalente e multa de R$ 5 mil.

O caso também levanta uma discussão maior: qual é o limite da competência da Justiça Eleitoral diante de uma sátira que não menciona candidato nominalmente e não faz pedido eleitoral?

A Justiça Eleitoral existe para proteger a legitimidade do processo eleitoral, combater abuso, propaganda irregular e desinformação eleitoral. Mas, na avaliação da Tribuna, transformar um trocadilho feito por um bode fictício em propaganda antecipada negativa amplia de forma preocupante o alcance da intervenção judicial sobre o debate público.

A sátira do Bode Repórter fazia justamente uma crítica ao ambiente de judicialização e medo que tomou conta de parte da imprensa alagoana. A expressão “virar buchada”, segundo a defesa, foi usada como metáfora sobre censura e ações judiciais contra veículos de comunicação e jornalistas. A decisão registra esse argumento da defesa.

O resultado, ironicamente, confirmou o centro da piada: o personagem fictício falou sobre o risco de “virar buchada” ao tocar em determinado assunto; a federação foi à Justiça; a postagem foi retirada; e a empresa responsável pelo perfil acabou multada.

Para a Tribuna, esse tipo de iniciativa produz efeito intimidatório sobre jornalistas, veículos de comunicação, humoristas, chargistas, criadores de conteúdo e cidadãos comuns. Se toda sátira que incomoda um grupo político puder ser reinterpretada como propaganda eleitoral antecipada, a consequência será a autocensura.

O jornalismo político não existe para agradar poderosos. A charge não existe para pedir licença. O humor não existe para ser confortável. E personagem fictício, por definição, trabalha com metáfora, exagero, ironia e provocação.

A Federação PSDB-Cidadania tinha o direito de procurar a Justiça. Mas a Tribuna também tem o direito de afirmar que considera a medida desproporcional, excessiva e politicamente reveladora. Ao acionar a Justiça contra um bode fictício que não citou JHC, a federação acabou levando o próprio pré-candidato para dentro de uma sátira que, originalmente, não mencionava seu nome.

A Tribuna do Sertão e o Bode Repórter vão recorrer ao pleno do TRE-AL.

A discussão agora não é apenas sobre uma postagem. É sobre liberdade de expressão, liberdade de imprensa, humor político e o risco de se transformar a Justiça Eleitoral em instrumento de controle do discurso público.

Porque censurar um bode pode até parecer piada.

Mas multa de R$ 5 mil contra uma sátira, sem menção nominal direta ao pré-candidato e sem pedido explícito de voto ou de não voto, é assunto sério para qualquer democracia.

O espaço permanece aberto para manifestação dos citados.