ELEIÇÕES 2026

PGE fixa regras estritas para redes sociais de órgãos públicos durante período eleitoral

Determinação arquiva posts antigos, proíbe novas publicações e exige retirada de marcas da gestão em perfis oficiais

Por Redação Publicado em 08/07/2026 às 09:27
PGE fixa regras estritas para redes sociais de órgãos públicos durante período eleitoral Arquivo

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (8) uma série de orientações cruciais externas para os órgãos de administração pública. O objetivo do documento é estabelecer critérios rígidos para o uso da comunicação institucional e evitar o descumprimento da legislação eleitoral nos meses que antecedem o pleito.

Entre as principais decisões, a PGE analisou uma consulta feita pela Polícia Militar de Alagoas a respeito das redes sociais da Patrulha Maria da Penha. O órgão governamental define que a regulamentação da lei eleitoral afeta especificamente a publicidade institucional. Portanto, os perfis já existentes não precisam ser excluídos, em respeito ao princípio da continuidade do serviço público, mas devem seguir regras severas de restrição.

congêneres para as redes sociais

Para que os perfis oficiais continuem ativos na internet, a Procuradoria fixou três condições obrigatórias:

Arquivamento: Todas as publicações feitas antes do período de colocação devem ser ocultadas ou arquivadas.

Neutralidade visual: Devem ser retiradas todas as logomarcas, símbolos ou elementos visuais que possam estabelecer qualquer vínculo com a política de gestão atual.

Silêncio digital: Fica totalmente proibida a realização de novas publicações durante os três meses que antecedem as eleições.

A determinação já foi encaminhada à Polícia Militar para o cumprimento imediato das medidas.

Identidade visual das autarquias

Em outro despacho, o órgão respondeu a um questionamento da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal). A PGE informou que as diretrizes para o caso já estão consolidadas na cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos no Período Eleitoral”.

A conclusão foi de que a autarquia poderá manter a sua identidade visual própria nas plataformas, desde que respeite rigorosamente as disposições previstas pela legislação e pela jurisdição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).