TRE condena JHC por vídeo com inteligência artificial e propaganda antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) condenou, nesta quinta-feira (2), o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), por divulgar um vídeo com uso de inteligência artificial e conteúdo caracterizado como propaganda eleitoral antecipada. Na decisão de mérito, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral julgou procedente a representação proposta pelo MDB, determinou a retirada definitiva da publicação das redes sociais, aplicou multa de R$ 5 mil ao pré-candidato e manteve a ordem para exclusão do conteúdo pela plataforma Meta.
Na sentença, o magistrado concluiu que o vídeo utilizou tecnologia de inteligência artificial para simular a imagem e a voz do técnico da Seleção Brasileira, Carlo Ancelotti, com finalidade eleitoral, conduta vedada pela Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o juiz, a legislação proíbe objetivamente o uso desse tipo de recurso para favorecer candidaturas, independentemente de o conteúdo ter sido apresentado como humor, paródia ou entretenimento.
Outro fundamento acolhido pela Justiça foi o de que a publicação extrapolou os limites da pré-campanha. Embora a legislação permita a divulgação de pré-candidaturas e a exaltação de qualidades pessoais, a decisão afirma que expressões utilizadas no vídeo, como “nosso JHC” e “o cara certo para vencer o jogo em Alagoas”, associadas à hashtag #JHCPorTodaAlagoas, configuram propaganda eleitoral antecipada por equivalerem a pedido de voto.
Ao analisar o caso, o magistrado também destacou que o vídeo foi publicado no perfil oficial de JHC, circunstância que demonstra o prévio conhecimento do conteúdo e afasta qualquer alegação de desconhecimento da publicação.

Argumentos do MDB
Na ação, o MDB sustentou que o vídeo violava a legislação eleitoral por utilizar inteligência artificial para criar uma manifestação inexistente de Carlo Ancelotti em favor de JHC, prática proibida pela regulamentação do TSE sobre o uso de tecnologias digitais nas eleições.
O partido também argumentou que a publicação continha elementos típicos de propaganda antecipada, ao associar a imagem do treinador à pré-candidatura do ex-prefeito e utilizar expressões que buscavam influenciar o eleitorado antes do período permitido pela legislação.
Esses fundamentos foram acolhidos pelo juiz, que reconheceu tanto a irregularidade decorrente do uso da inteligência artificial quanto a caracterização da propaganda eleitoral antecipada.
Ao fundamentar a sentença, o magistrado citou entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a utilização de inteligência artificial para manipular imagem ou voz em contexto eleitoral constitui infração à norma, ainda que o conteúdo seja apresentado como humorístico ou satírico.