TRE-AL derruba cassação e mantém Bruno Teixeira na Prefeitura de Maribondo
Tribunal reformou decisão de primeira instância, afastou inelegibilidade do prefeito e do vice e entendeu que não havia provas suficientes de abuso de poder nas eleições de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reformou a decisão de primeira instância que havia cassado os diplomas do prefeito de Maribondo, Bruno Zeferino do Carmo Teixeira, e do vice-prefeito José Ubiratan Ferreira Nunes. Com o novo entendimento, os dois permanecem no comando do município e ficam afastadas, por ora, as penalidades de inelegibilidade que haviam sido impostas anteriormente.
A decisão foi tomada durante julgamento de recurso eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposto abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador eleitoral Ney Alcântara, que entendeu não haver provas suficientes para manter a cassação.
A ação teve origem em denúncia apresentada pela coligação “Competência para Continuar”, adversária do grupo político do prefeito. Na acusação, os autores sustentavam que Bruno Teixeira e José Ubiratan teriam sido beneficiados por eventos realizados no período anterior à campanha eleitoral, entre eles o bloco carnavalesco “Maribondo 40 Graus” e o evento do Dia das Mães denominado “Show de Prêmios”.
A denúncia apontava que as festividades teriam contado com distribuição de brindes, camisetas, bebidas, alimentos, eletrodomésticos e até sorteio de uma motocicleta, circunstâncias que, segundo a acusação, poderiam ter desequilibrado a disputa eleitoral no município.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia acolhido a tese da acusação e determinado a cassação dos diplomas do prefeito e do vice, além da inelegibilidade de ambos por oito anos. A sentença também chegou a apontar a necessidade de realização de novo pleito no município, caso fosse mantida pelas instâncias superiores.
Ao analisar o recurso, no entanto, o TRE-AL adotou entendimento diferente. Para o relator, as provas apresentadas no processo não demonstraram, de forma suficientemente robusta, a prática de abuso de poder político ou econômico com gravidade capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
O Tribunal também entendeu que não ficou comprovado o uso indevido da estrutura da administração pública nem a existência de vínculo direto e concreto entre os eventos questionados e eventual benefício eleitoral aos investigados.
Na prática, o julgamento muda o rumo do processo e garante a permanência de Bruno Teixeira e José Ubiratan à frente da Prefeitura de Maribondo. Eleitos em 2024, eles haviam vencido a disputa municipal com 5.081 votos, o equivalente a 56,41% dos votos válidos, derrotando a chapa adversária, que obteve 3.927 votos, ou 43,59%.
Apesar da vitória no TRE-AL, o caso ainda não está necessariamente encerrado. A parte adversária pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, buscando reformar a decisão do Tribunal Regional.
Até lá, a decisão do TRE-AL restabelece a segurança jurídica do mandato e mantém a administração municipal sob o comando de Bruno Teixeira e José Ubiratan.