JUSTIÇA ELEITORAL

O Tucano contra o Bode: Tribuna do Sertão reage a processo e defende direito à sátira política e liberdade de imprensa

Federação PSDB Cidadania acionou TRE contra vídeo de humor do “Bode Repórter”; defesa sustenta que publicação é crítica humorística à censura judicial contra a imprensa alagoana, sem relação com eleição e com identificação de uso de IA

Por Redação Publicado em 23/06/2026 às 18:24
Tucano leva Bode à Justiça, mas Tribuna defende humor político e liberdade de imprensa Imagem produzida por IA

A Federação PSDB Cidadania levou ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas uma representação contra a Tribuna do Sertão por causa de uma postagem do personagem fictício “Bode Repórter”, criado com auxílio de inteligência artificial e utilizado em publicações de humor político e comentários sobre fatos do cotidiano.

O episódio ganhou contornos de fábula política em Alagoas: o tucano, símbolo histórico do PSDB, resolveu levar o bode à Justiça.

A publicação questionada mostrava o Bode Repórter em clima descontraído, na Praia de Pajuçara, em Maceió. No vídeo, o personagem dizia ter recebido um conselho para falar apenas “Maceió é massa” e evitar a expressão “Maceió é Master”, sob pena de “virar buchada”. A legenda reforçava o tom de sátira, afirmando que até na praia o bode precisava “medir as palavras”, porque “tem onda no mar e tem tsunami na política”.

Para a Federação PSDB Cidadania, cujo principal nome na pré-campanha ao Governo de Alagoas é o ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas, o JHC, a publicação teria potencial para macular a imagem do pré-candidato, ao fazer alusão ao Banco Master e ao Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió, o Iprev.

A Tribuna do Sertão, no entanto, sustenta exatamente o contrário. Em sua defesa, o veículo afirma que a postagem não fazia imputação de crime, não mencionava JHC, não pedia voto ou não voto, não tratava de eleição e não associava diretamente o pré-candidato a qualquer conduta ilícita. Segundo a defesa, o centro da sátira era outro: a crescente tentativa de silenciar jornalistas, veículos de imprensa, comunicadores e criadores de conteúdo em Alagoas por meio de ações judiciais e pedidos de remoção de publicações.

A defesa apresentada pela Empresa de Comunicação Tribuna do Sertão LTDA. afirma que o vídeo era uma crítica humorística à censura e ao ambiente de intimidação contra a imprensa. A expressão “virar buchada”, segundo a contestação, não representava ameaça nem ataque pessoal, mas uma metáfora sobre o risco de jornalistas e comunicadores serem processados ou terem conteúdos removidos quando tocam em temas sensíveis da política alagoana.

Defesa diz que ação tenta transformar sátira em ilícito eleitoral


A contestação da Tribuna sustenta que a representação tenta transformar uma publicação satírica em propaganda eleitoral antecipada negativa. Para a defesa, a publicação do Bode Repórter não contém qualquer elemento mínimo de propaganda eleitoral: não há nome, imagem, número, pedido de voto, pedido de não voto, menção a eleição ou referência direta ao pré-candidato.

O argumento central é que a crítica foi dirigida a um slogan de gestão pública, “Maceió é massa”, e não à pessoa física de qualquer político. A defesa afirma que um slogan utilizado em comunicação pública passa a integrar o debate público e, portanto, está sujeito a aplausos, críticas, ironias, memes e sátiras.

A Tribuna sustenta ainda que não se pode confundir a cidade, a gestão pública ou um slogan oficial com a pessoa do governante. Para a defesa, admitir essa confusão seria permitir que toda crítica a um ato de governo fosse tratada como ataque pessoal ao agente político, o que enfraqueceria o princípio republicano da impessoalidade e restringiria indevidamente o debate público.

Em um dos trechos mais fortes da contestação, a defesa afirma que a pretensão da Federação equivale, na prática, a um pedido de censura ao humor. O documento invoca a proteção constitucional à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, à crítica política e à sátira, lembrando que o humor político sempre ocupou papel essencial no controle social do poder.

A defesa também cita o entendimento de que críticas duras, ácidas e incômodas fazem parte do jogo democrático, sobretudo quando dirigidas a figuras públicas. Segundo a contestação, agentes políticos e pré-candidatos estão naturalmente submetidos a um grau maior de escrutínio, crítica e ironia, não podendo recorrer à Justiça Eleitoral como escudo contra todo conteúdo desconfortável.

O bode falante e a inteligência artificial


Outro ponto central da defesa diz respeito ao uso de inteligência artificial. A Federação PSDB Cidadania alegou que o conteúdo não teria sido adequadamente identificado como material gerado ou manipulado por IA. A Tribuna rebateu a afirmação e sustentou que a publicação continha a tarja “Informação de IA”, inserida pela própria plataforma, além da logomarca da ferramenta utilizada.

A defesa classificou como equivocada a alegação de ausência de aviso sobre inteligência artificial. Também destacou o óbvio: o vídeo retratava um bode falante. Ou seja, a artificialidade do conteúdo era parte da própria piada, não havendo risco real de o público acreditar que se tratava de uma cena verdadeira ou de uma transmissão jornalística convencional.

Na contestação, a Tribuna ironiza a tese da Federação ao afirmar que não seria razoável exigir do eleitor a crença de que um bode falante estivesse, de fato, fazendo uma reportagem ao vivo na orla de Maceió. Para a defesa, tentar enquadrar uma fábula humorística na lógica dos deepfakes eleitorais representa um exagero jurídico e uma ameaça à liberdade de criação satírica.

Perfil não era anônimo, diz Tribuna


A defesa também rebateu a alegação de anonimato. A representação foi inicialmente proposta contra o perfil @tribunadosertaooficial, como se não houvesse identificação clara do responsável pela página. A contestação afirma que o perfil pertence à Empresa de Comunicação Tribuna do Sertão LTDA., veículo jornalístico com atuação histórica em Alagoas, endereço conhecido, CNPJ identificado e presença pública há décadas.

Segundo a defesa, não há qualquer dificuldade de responsabilização, direito de resposta ou identificação do emissor. A própria empresa compareceu aos autos, assumiu a titularidade do perfil e respondeu formalmente à representação.

Para a Tribuna, a tese de anonimato não se sustenta diante de um veículo de comunicação constituído, conhecido e responsável por seu conteúdo editorial.

Liminar foi cumprida, mas Tribuna pede reconsideração


O Tribunal Regional Eleitoral concedeu liminar determinando a remoção do vídeo e proibindo a republicação de conteúdo equivalente que associasse JHC ao Banco Master ou a supostos prejuízos do Iprev Maceió. A decisão também determinou providências junto à Meta, responsável pelo Instagram, para remoção técnica do conteúdo e preservação de dados.

A Tribuna informou ter cumprido a decisão liminar tempestivamente, por respeito à Justiça Eleitoral. Mas deixou claro, na contestação, que o cumprimento da ordem não representa reconhecimento de irregularidade.

Ao contrário, a empresa pede a reconsideração da liminar e a improcedência total da representação. A defesa sustenta que a decisão foi tomada antes do contraditório e, segundo a Tribuna, a partir de premissas equivocadas, especialmente quanto à suposta ausência de identificação do uso de IA e quanto à alegação de anonimato.

A defesa também pede a condenação da Federação por litigância de má-fé, alegando que a parte autora teria alterado a verdade dos fatos ao sustentar que o conteúdo não estava identificado como gerado por inteligência artificial.

A disputa maior: imprensa, política e censura


Mais do que um embate sobre um meme, o caso expõe uma tensão maior em Alagoas: o limite entre proteção da honra de agentes políticos e censura ao debate público.

A Tribuna do Sertão sustenta que o Bode Repórter não atacou a honra de JHC nem imputou crime a quem quer que seja. Para o veículo, o personagem apenas ironizou um ambiente político no qual jornalistas, blogueiros, portais, radialistas e criadores de conteúdo passaram a enfrentar uma sequência de ações judiciais após publicações envolvendo temas de interesse público.

O ponto defendido pela Tribuna é simples: fazer humor sobre censura não pode ser tratado como desinformação. Criticar remoções de conteúdo não pode ser confundido com propaganda eleitoral. Satirizar o medo de falar sobre determinados assuntos não pode ser transformado em ilícito.

A liberdade de imprensa não protege apenas reportagens solenes, editoriais formais ou análises jurídicas. Ela também protege a charge, o meme, o personagem fictício, o deboche, a ironia e a sátira. O humor político sempre foi uma das formas mais populares de fiscalizar o poder.

Quando um bode falante vira caso de Justiça Eleitoral, a pergunta que fica é inevitável: o problema está no bode ou no incômodo que a sátira provoca?

Em sua defesa, a Tribuna afirma que o processo não deve servir para intimidar a imprensa nem criar um efeito de medo sobre comunicadores. Para o veículo, a Justiça Eleitoral deve proteger o equilíbrio do processo democrático, mas sem transformar o debate público em território proibido para a crítica, o humor e a irreverência.

No fim, o caso coloca frente a frente dois símbolos: de um lado, o tucano da política partidária; do outro, o bode da sátira popular. Entre os dois, está a Justiça, chamada a decidir se um meme sobre censura pode ser calado justamente sob a justificativa de combater abusos no debate eleitoral.

A Tribuna do Sertão sustenta que não. E afirma que seguirá defendendo o direito de informar, criticar, satirizar e exercer o jornalismo sem intimidação.