Falha no atendimento: Gol é condenada a indenizar cliente após desamparo a idosa de 92 anos
Dano moral foi fixado em R$ 3 mil; decisão é do 5º Juizado Especial Cível e Criminal
A Gol Linhas Aéreas deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais por não prestar assistência corretamente à mãe de uma cliente, uma idosa de 92 anos com mobilidade reduzida. A decisão, proferida pelo juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal, foi publicada nesta terça (9), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Segundo os autos, a passageira havia solicitado assistência especial, incluindo cadeira de rodas para a mãe durante o desembarque. Apesar da solicitação, o acompanhamento foi interrompido antes da chegada ao local de restituição de bagagens, o que obrigou a autora a prosseguir, sem auxílio, com o deslocamento da idosa.
Em defesa, a Gol Linhas Aéreas alegou que disponibilizou a cadeira de rodas, mas não comprovou que a assistência contratada foi efetivamente prestada até o término do trajeto.
Ao analisar o caso, o juiz Nelson Tenório destacou que as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determinam que passageiros com necessidade de assistência especial devem receber auxílio durante todo o percurso, desde a aeronave até a retirada das bagagens.
“Assim, a obrigação da companhia aérea não se exaure com a mera disponibilização da cadeira de rodas, abrangendo também o auxílio necessário ao deslocamento do passageiro com mobilidade reduzida até a área de restituição das bagagens”, afirmou o magistrado.
Matéria referente ao processo nº 0000080-89.2026.8.02.0205
Giovanna Aguiar - Dicom TJAL