FESTEJOS COM RESPONSABILIDADE

Lei em vigor em Alagoas proíbe fogos com estampido durante festejos juninos e Copa do Mundo

Medida protege pessoas com TEA, crianças, idosos, pacientes hospitalizados e animais; fogos silenciosos estão permitidos, mas artefatos com barulho podem gerar apreensão, multa e outras penalidades

Por Redação Publicado em 03/06/2026 às 17:24
Lei estadual protege autistas, idosos, crianças, pacientes hospitalizados e animais durante os festejos juninos e a Copa do Mundo

São João é tempo de alegria, tradição, fogueira, milho, música, quadrilha e celebração. Em ano de Copa do Mundo, a festa ganha ainda mais barulho nas ruas, nas casas, nos bares e nos espaços públicos. Mas, em Alagoas, a comemoração precisa respeitar uma regra importante: está proibido o uso de fogos de artifício com estampido.

A proibição está prevista na Lei Estadual nº 9.146/2024, que veda a utilização de fogos com barulho em qualquer ambiente, seja público ou privado. A medida busca proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças, idosos, pessoas enfermas ou hospitalizadas e também os animais, que sofrem diretamente com o impacto sonoro provocado por explosões.

A legislação não impede a comemoração. O que está proibido é o estampido. Fogos silenciosos, luminosos e sem explosão sonora continuam permitidos, desde que respeitadas as demais normas de segurança. A mensagem central da lei é simples: é possível celebrar sem causar sofrimento a quem tem hipersensibilidade auditiva, limitações de saúde ou maior vulnerabilidade ao ruído.

Durante o período junino, a atenção precisa ser redobrada. Tradicionalmente, os festejos de Santo Antônio, São João e São Pedro são marcados pelo uso de fogos de artifício. Neste ano, com a proximidade dos jogos da Copa do Mundo, também aumenta a preocupação com comemorações barulhentas após partidas da Seleção Brasileira.

Para famílias de pessoas com TEA, o estampido dos fogos pode provocar crises sensoriais, medo intenso, irritabilidade, choro, desorganização emocional e sofrimento físico. Crianças pequenas, idosos e pessoas internadas ou em recuperação também podem ser afetados. No caso dos animais, especialmente cães e gatos, o barulho pode causar pânico, fuga, ferimentos, convulsões e até morte em situações extremas.

Quem descumprir a legislação pode sofrer apreensão dos fogos, multa e outras penalidades previstas pelas autoridades competentes. A orientação é que comerciantes, organizadores de eventos, prefeituras, famílias e torcedores adotem alternativas silenciosas para evitar transtornos e garantir que a festa seja segura para todos.

A lei também tem caráter educativo. Ela chama a atenção para uma mudança de comportamento: a celebração coletiva não pode ignorar o direito ao bem-estar de pessoas e animais. O som da festa não deve se transformar em sofrimento para quem não consegue suportar explosões.

Nos eventos públicos e privados, o ideal é substituir os fogos tradicionais por recursos luminosos, efeitos visuais, decoração, música em volume adequado e artefatos pirotécnicos sem estampido. Assim, a tradição é preservada, mas com respeito, inclusão e responsabilidade.

A regra vale para festas juninas, comemorações esportivas, eventos particulares, celebrações religiosas, festas de rua, bares, condomínios, clubes, praças e qualquer outro ambiente em Alagoas. O local pode ser público ou privado; se houver estampido, há descumprimento da lei.

Neste período de festas, a mensagem das autoridades é direta: celebrar, sim; provocar sofrimento, não.

São João também é tempo de respeito. Copa do Mundo também é tempo de consciência. Fogos silenciosos são permitidos. Estampido, não.