JUSTIÇA

Ajuste de contas: MPAL recomenda que Defensoria Pública readeque folha de pagamento após decisão do STF

Por Redação com Ascom MPAL Publicado em 03/06/2026 às 15:48
Ministério Público de Alagoas (MPAL) Arquivo

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio das 17ª e 20ª Promotorias de Justiça da Capital (da Fazenda Pública Estadual), emitiu Recomendação ao defensor público geral do Estado de Alagoas para que, atendendo à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), viabilize a imediata readequação da folha de pagamento dos membros do referido órgão e, simultaneamente, compartilhe no Portal de Transparência. Pede, também que, no mês em curso, abstenha-se de acoplar aos subsídios qualquer remuneração considerada incompatível com a tese vinculante da Suprema Corte. O documento é assinado pelos titulares das unidades ministeriais, promotores de Justiça Coaracy Fonseca e Flávio Gomes, respectivamente. O Procedimento Preparativo de Inquérito Civil é o de nº 02.2026.00007365-9. Os membros ministeriais recomendam, ainda, que os valores recebidos indevidamente sejam devolvidos aos cofres públicos.

Os membros ministeriais que atuam na Fazenda Pública Estadual da Capital afirmam que consulta ao Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, referente à folha de maio de 2026, indicou, em caso exemplificativo, pagamento de rendimento bruto de R$ 67.939,55, composto por subsídio de R$ 35.877,25, função de confiança de R$ 3.587,73 e verbas indenizatórias de R$ 28.474,57, resultando em valor líquido de R$54.124,37, sem aparente incidência de retenção pelo teto constitucional remuneratório.

A manutenção dos benefícios teria sido assegurada pela edição da Resolução CSDPE/AL nº 002 (do Conselho Superior da Defensoria de Alagoas), datada de 15 de maio de 2026, regulamentando a aplicação do artigo 72 da Lei Estadual nº 5.247/1991 aos defensores estaduais prevendo o pagamento de indenização desde que formalizado pelo interessado. Porém, afirmam os promotores, o pagamento não pode ser validado pois a edição ocorreu após julgamento da Suprema Corte vedando normas sobre gratificações, acúmulo, plantões funcionais, reclassificações entre outros.

Em seus Considerandos, a Recomendação ressalta que a Suprema Corte estabeleceu que a criação e alteração de verbas de caráter remuneratório, indenizatório ou auxílios só podem ocorrer mediante lei federal, ou por sua decisão, vedando assim quaisquer decisões administrativas. Afirma que, enquanto não for editada a lei nacional prevista no art. 37, § 11, da Constituição Federal, só poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as parcelas taxativamente previstas na tese vinculante, não podendo haver excepcionalidade à Defensoria Pública.

Reafirmando o entendimento, o pedido é para que, no prazo de 10 dias, a Defensoria Pública Estadual promova a imediata readequação da folha de pagamento, abstenha-se, especialmente na folha de junho de 2026 e nas subsequentes de incluir, implantar, manter ou pagar, sob qualquer denominação, rubrica, fundamento formal, interpretação administrativa ou classificação contábil, parcelas remuneratórias ou indenizatórias incompatíveis com o determinado na súmula vinculante do STF, em especial, gratificações ou indenizações de qualquer natureza.

De igual modo que não substitua, reclassifique, renomeie ou reproduza as rubricas ora vedadas por outras de nomenclatura diversas, ainda que fundadas em lei estadual, ato interno ou deliberação administrativa e suspenda, imediatamente, o pagamento de qualquer rubrica atualmente implantada, paga ou prevista na folha de membros da Defensoria Pública do Estado de Alagoas que se enquadre no que foi vedado pelo STF, ou seja incompatível com o regime constitucional de subsídio.

Por fim, quer que a Defensoria não efetue novos pagamentos tomando como base a edição da Resolução CSDPEAL nº 002/2026 ou do art. 72 da lei Estadual nº 5.247/1991, mantendo suspensa qualquer rubrica deles decorrente.