Improbidade administrativa: MPAL ajuíza Ação Civil Pública para apurar supostas irregularidades na contratação de materiais didáticos em Lagoa da Canoa durante a pandemia
Compra de livros escolares e almanaques ilustrados, durante a pandemia de Covid-19, por inexigibilidade de licitação, divergências entre o quantitativo de livros adquiridos e os distribuídos e potencial dano ao erário. Esses foram os principais motivos que levaram o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) a ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP), por suposta prática de improbidade administrativa, em face da ex-prefeita Tainá Correia de Sá Lúcio da Silva, da então secretária municipal de Educação, Joana Darque Bezerra Lima Rosendo, da controladora do município de Lagoa da Canoa, na época, Leônia Ferreira dos Anjos, além da empresa Didáticos Editora Ltda., situada no estado do Ceará e fornecedora dos materiais.
De acordo com a Ação Civil Pública do MPAL, o município de Lagoa da Canoa realizou, em 2021, durante a pandemia de Covid-19, quando as atividades escolares estavam reduzidas ou suspensas, aquisição de livros escolares no valor aproximado de R$ 1,4 milhão.
Ainda durante o curso da investigação, o Departamento de Auditoria do MPAL emitiu parecer técnico no qual aponta irregularidades relacionadas: à fragilidade da justificativa utilizada para a dispensa de licitação; à ausência de comprovação idônea da alegada exclusividade da empresa contratada; à existência de elementos indicativos de pluralidade de fornecedores aptos ao fornecimento dos materiais; às inconsistências verificadas na execução contratual e na distribuição dos livros adquiridos; à deficiência no planejamento administrativo da contratação; e ao potencial dano ao erário decorrente da aquisição e distribuição irregular dos materiais didáticos.
Segundo o promotor de Justiça Lucas Schitini, foram encontradas divergências entre o quantitativo de livros adquiridos e os distribuídos, com centenas de exemplares sem comprovação de entrega regular.
“Também constatamos que o MP do Ceará instaurou procedimento para apurar prática semelhante envolvendo a mesma empresa Didáticos Editora Ltda em um processo de contratação pelo município de Tianguá (CE), o que também resultou em ACP e oferecimento de denúncia criminal, tendo como um dos principais elementos de irregularidade a inexigibilidade de licitação”, frisou, no documento apresentado ao Judiciário, o promotor de Justiça.
Na mesma ACP, o MPAL requer que a Justiça reconheça a ilegalidade da contratação realizada por inexigibilidade de licitação, condene os demandados ao ressarcimento integral dos prejuízos eventualmente causados ao erário e aplique, caso comprovada a prática dolosa de atos de improbidade administrativa, as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
O órgão ministerial também ressalta a preservação dos efeitos materiais já consolidados em relação aos bens efetivamente entregues e utilizados pela Administração Pública.