CONCILIAÇÃO

Decisão histórica: Alagoas registra primeiro acordo de guarda compartilhada de animal de estimação

Norma recente, sancionada no último dia 17, orientou audiência de conciliação no Fórum de Maceió

Por Redação com Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL Publicado em 24/04/2026 às 14:56
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Um acordo firmado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), no Fórum de Maceió, aplicou, pela primeira vez em Alagoas, a lei que define regras para a guarda compartilhada de animais de estimação. A audiência, realizada nessa quinta-feira (23), envolveu um casal em processo de separação.

Além do direito de convivência, pensão e guarda do filho menor do casal, ficou acertada a guarda compartilhada do cão "Panqueka", estabelecendo a residência da mulher como local de morada.

Para o desembargador Tutmés Airan, coordenador-geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), a lei representa um importante avanço.

“Ela reconhece que os animais não podem ser tratados como coisa. Eles sentem dor, tristeza, alegria e sentem falta das pessoas. É um avanço na sensibilidade humana”, destacou.

O desembargador reforçou que esse foi o primeiro de muitos casos que virão. “Essa demanda se repete. As pessoas quando se separam discutem quem vai tomar conta do animal, em torno do qual estabelecem relações de afeto”.

Na avaliação do advogado Igor Costa, que atendeu uma das partes do processo, é importante ter uma legislação própria para a matéria. "Nós, advogados, já lidávamos com essas situações mesmo sem regulamentação específica, utilizando a legislação então existente de forma análoga para compreender tal tipo de discussão", explicou.

A lei nº 15.392/2026 foi sancionada na última sexta-feira (17). Segundo a norma, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal.

Na dissolução de casamento ou união estável, se não houver acordo quanto à guarda , o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes.

Não será deferida a custódia, no entanto, se o magistrado identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar e ocorrência de maus-tratos contra o animal.

De acordo com a mediadora Salete Beltrão, os Cejuscs terão papel fundamental na resolução de conflitos envolvendo a matéria. “Para muitas famílias, o animal tem um valor inestimável. Se é motivo de conflito, a audiência de conciliação pode gerar uma pacificação", disse.