EVENTO

Juíza do TJAL participa de debate nacional sobre gestão de precatórios

Encontro reúne magistrados e especialistas para discutir desafios no pagamento de dívidas públicas

Por Redação com Dicom TJAL Publicado em 23/04/2026 às 16:15
Juíza Carolina Valões, durante evento em Manaus.

A juíza Carolina Valões, coordenadora do Comitê Gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), participa do 22º Encontro da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, realizado entre esta quarta (22) e sexta-feira (24), em Manaus (AM).

Durante a programação, que inclui palestras e oficinas, estão sendo abordados temas como governança pública, planejamento orçamentário, controle de convencionalidade e os impactos da Emenda Constitucional nº 136/2025 na sistemática de pagamento de precatórios.

O evento reúne magistrados, membros de órgãos de controle e especialistas para discutir temas atuais relacionados à gestão de precatórios no país.

A iniciativa proporciona espaço para troca de experiências entre tribunais e instituições, com foco no aprimoramento das práticas administrativas e no fortalecimento da segurança jurídica.

A juíza Carolina Valões destacou a relevância do encontro para o avanço da gestão pública. “Eventos como este têm um papel fundamental no fortalecimento da gestão pública responsável e eficiente, sobretudo em um tema tão sensível quanto os precatórios, que envolve compromisso com a efetividade dos direitos dos cidadãos”, afirmou.

A magistrada também ressaltou a importância da cooperação institucional e do diálogo entre os diversos atores envolvidos. “A troca de experiências entre os tribunais, o diálogo com órgãos como o CNJ, as procuradorias e demais instituições, são essenciais para enfrentarmos os desafios que ainda se impõem”, pontuou.

Segundo Carolina Valões, o TJAL tem buscado avançar em medidas que garantam maior eficiência e transparência. “No TJAL, temos buscado avançar na organização da fila de pagamentos, na transparência dos procedimentos e na adoção de soluções que conciliem responsabilidade fiscal com a necessária efetivação dos créditos devidos”, frisou.