TRE de Alagoas proíbe divulgação de pesquisa eleitoral do Instituto Verita
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) julgou procedente representação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Alagoas, contra o Instituto Verita Ltda. e determinou a proibição definitiva da divulgação da pesquisa eleitoral nº AL-03400/2026, registrada para as eleições gerais deste ano. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo, também impôs multa de R$ 53.205,00 à empresa responsável pela pesquisa, por descumprimento das normas da Justiça Eleitoral.
Segundo o relator, o levantamento apresentou inconsistências metodológicas entre os percentuais de renda informados no cadastro da pesquisa e os dados da amostra final, sem comprovação de ponderação efetiva. Além disso, a complementação territorial foi considerada inadequada, já que a empresa indicou genericamente “todos os bairros” nos municípios pesquisados, em desacordo com o art. 2º, § 7º, da Resolução TSE nº 23.600/2019.
Foi apontado ainda que o questionário incluía perguntas sobre a eleição presidencial, embora o registro da pesquisa se limitasse aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Para o magistrado, essa irregularidade reforçou a falta de aderência entre o conteúdo registrado e os documentos apresentados.
O Instituto Verita não apresentou defesa no prazo legal. Com isso, o TRE/AL concluiu que a pesquisa não atendia às exigências de transparência e consistência metodológica, determinando sua retirada definitiva de circulação em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais e portais de notícias.