POLÍTICA

Últimos dias para habilitação dos selecionados no Ciclo 2 da PNAB em Alagoas

Por Daniel Borges / Ascom Secult Publicado em 20/03/2026 às 12:17
Retificação atualiza resultados e abre novo prazo para recursos nos editais Divulgação


Os proponentes selecionados na análise de mérito dos editais do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) têm até 23 de março para realizar a habilitação. Os contemplados devem apresentar a documentação relevante nos editais para comprovar as informações fornecidas no momento da inscrição.

Após a análise da documentação, a Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas (Secult) divulgará o resultado preliminar da habilitação no dia 26 de março. Caso haja necessidade, os proponentes poderão apresentar recursos no período de 27 a 31 de março.


O resultado final está previsto para o dia 7 de abril. Em seguida, os selecionados deverão realizar a assinatura do Termo de Execução Cultural entre os dias 8 e 10 de abril. A previsão é que os pagamentos aos contemplados ocorram entre os dias 13 de abril e 1º de maio.

Confira abaixo os documentos necessários:


PESSOA FÍSICA


• Documento pessoal do agente cultural que contém RG e CPF

• Certidão negativa de subsídios relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União

• Certidão negativa de subsídios relativos aos créditos tributários estaduais

• Certidão negativa de subsídios relativos aos créditos tributários municipais

• Certidão negativa de subsídios trabalhistas (CNDT), emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho

• Comprovante de residência de, no mínimo, 1 (um) ano

• Comprovante de residência de, no máximo, 90 (noventa) dias

• Conta bancária específica para coleta de recursos em nome do proponente


Atenção!

• A documentação apresentada nesta publicação é de caráter geral e válida para todos os editais. No entanto, é importante que o proponente verifique atentamente o edital em que realizou a inscrição, pois podem ser exigidos documentos específicos para cada determinado.

• A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes à população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.


PESSOA JURÍDICA

• Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

• Atos constitutivos, como contrato social (pessoas jurídicas com fins lucrativos) ou estatuto (organizações da sociedade civil sem fins lucrativos)

• Documento pessoal do representante legal que contém RG e CPF

• Certidão negativa de subsídios relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União

• Certidão negativa de subsídios estaduais

• Certidão negativa de subsídios municipais

• Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS), exceto MEI

• Certidão negativa de subsídios trabalhistas (CNDT)

• Comprovante de endereço da sede da pessoa jurídica, de no máximo 90 (noventa) dias

• Conta bancária específica para coleta de recursos em nome do proponente


Atenção!

• Certificados positivos com efeito de negativas serão aceitos, desde que não haja impedimento expresso para celebrar instrumentos com a administração pública.

• Os Certificados Negativos de Débito (CNDs) deverão estar dentro do prazo de validade no período da análise de habilitação. Propostas com certificações vencidas serão automaticamente desativadas.

• O não envio de qualquer documento exigido resultará na inabilitação do projeto, sendo vedada a inclusão de documentos na fase recursal.

• Caso o agente cultural apresente certificados positivos, não será possível a captação dos recursos previstos nos editais.

• Em caso de inabilitação de contemplados, outros agentes culturais serão convocados conforme a ordem de classificação dos projetos.

• Após um limite de dados, o sistema de inscrição não salvará novos dados.