Risco biológico: Justiça concede liminar urgente contra empresa de armazenamento de células-tronco
Decisão da 1ª Vara Cível da Capital impede que a empresa descarte ou dê qualquer destinação irreversível ao material biológico armazenado de uma criança
A Justiça de Alagoas concedeu tutela de urgência contra a empresa Guardian Life Brasil - Banco de Criogenia de Células-Tronco. A decisão da 1ª Vara Cível da Capital impede que a empresa descarte ou dê qualquer destinação irreversível ao material biológico armazenado de uma criança, coletado no nascimento, objeto de contrato firmado em 2011.
Em sua decisão, a juíza Marclí Guimarães de Aguiar determinou ainda que a empresa ré apresente, no prazo de cinco dias, relatório técnico e documental completo sobre a situação do material biológico.
O caso
Segundo relatado nos autos, os pais da criança afirmam ter contratado o serviço de coleta, processamento e armazenamento do sangue do cordão umbilical e placentário da filha, nascida em 2011, mantendo os pagamentos pela prestação de serviço em dia ao longo dos anos.
Porém, em 2023, passaram a receber mensagens de cobrança da empresa, inclusive com ameaças de descarte do material, mesmo após o envio de comprovante de pagamento da anuidade daquele ano.
Ainda de acordo com a ação, a empresa teria deixado de encaminhar boletos e informações regulares sobre a continuidade do contrato, o que gerou insegurança quanto à preservação do material biológico.
Em sua decisão, a juíza Marclí ressaltou que a controvérsia envolve direitos ligados à vida, à saúde e à dignidade humana, além de destacar a proteção integral à criança.
“O caso em exame põe em confronto o direito à vida e à saúde em sua forma mais primitiva com interesses eminentemente econômicos, com a chapada quebra de expectativa das partes e a notória possibilidade de comprometimento do material genético, sem possibilidade de repetibilidade”, salientou.
A magistrada destacou ainda que o material genético, à luz de pesquisas científicas, possui correlação com o tratamento de diversas doenças graves.
“Não se pode permitir, sobretudo, que a criança tenha frustrada a chance de ter seu material biológico armazenado para, se for preciso, no futuro, fazer um tratamento de saúde. É a ela, primordialmente, que se deve preservar e garantir os direitos”, ressaltou.
A decisão também determinou que a empresa reconheça provisoriamente a inexistência de inadimplência da anuidade de 2023 e se abstenha de novas cobranças ou ameaças baseadas neste débito até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
Matéria referente ao processo nº 0712015-18.2026.8.02.0001
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