Fim da impunidade: Assassinos do pequeno Dyllan são condenados uma década após o crime
Um sofrimento inimaginável, um ser indefeso e sem a menor possibilidade de pedir socorro, além do mais, sendo vítima de quem mais deveria lhe proteger. Nesta terça-feira (17), o Ministério Público de Alagoas (MPAL), muito bem representado pelo promotor de Justiça Ivaldo da Silva, entrou no salão do júri em nome de Dyllan Taylor Soares, uma criança de apenas três anos, barbaramente assassinada pelo padrasto Meydson Alysson Alves da Silva Leão (réu confesso) e conivência da sua genitora Joyce Silva Soares. Com uma sustentação impecável do Ministério Público e a sensibilidade do conselho de sentença, ambos foram condenados, sendo Joyce a 13 anos, cinco meses e 15 dias e Meydson a 14 anos e três meses de reclusão. Ela saiu presa, enquanto o padrasto com mandado de prisão.
Após 10 anos, a sociedade esperava pela punição dos assassinos, pois à época do fato a morte de Dyllan causou muita comoção e indignou milhares de famílias alagoanas. O promotor de Justiça Ivaldo da Silva fala de como é difícil atuar num júri que tem uma criança como vítima de tanta crueldade. A atuação do promotor foi decisiva ao organizar a narrativa probatória, confrontar as versões defensivas com os laudos periciais e evidenciar que a morte da criança resultou de agressões reiteradas, intensas e conscientes. Ao expor com firmeza a autoria e a materialidade delitivas, o órgão ministerial mostrou ao Conselho de Sentença que a verdade dos fatos estava amparada não apenas pelo laudo cadavérico, mas também pelo conjunto harmônico de depoimentos e pelas circunstâncias do caso.
“Com a condenação de ambos os réus, o Tribunal do Júri reafirmou a soberania dos veredictos e a força da prova produzida nos autos, acolhendo o entendimento de que o crime foi devidamente comprovado em sua materialidade e autoria. A decisão representa uma resposta firme da Justiça e da sociedade diante de um caso de extrema gravidade, marcado pela vulnerabilidade absoluta da vítima e pela quebra mais severa do dever de cuidado e proteção.”, afirma o promotor.
No curso da instrução foram colhidos depoimentos e interrogatórios que evidenciaram um histórico contínuo de maus-tratos contra a criança. Testemunhas relataram que o menino frequentemente aparecia com hematomas, marcas de agressão e comportamento de medo, especialmente em relação aos acusados. Houve referência, inclusive, a episódios anteriores de violência, com castigos físicos e sinais reiterados de espancamento. Os próprios interrogatórios revelaram contradições relevantes, imputações recíprocas e admissões parciais de agressões, demonstrando que a violência no ambiente doméstico era constante e que ambos tinham pleno conhecimento do sofrimento imposto à vítima.
Para o membro ministerial, na sessão plenária, o Ministério Público conseguiu demonstrar aos jurados, de forma clara, segura e tecnicamente fundamentada, que não se tratava de um episódio isolado, tampouco de uma fatalidade doméstica.
O caso
Conforme os elementos reunidos no processo, o crime ocorreu na madrugada de 21 de janeiro de 2016, tendo a vítima sofrido sucessivas agressões físicas que culminaram em traumatismo crânio-encefálico e traumatismo abdominal fechado, conforme constatado no laudo cadavérico, que apontou morte por ação de instrumento contundente, isto é, espancamento. A prova da materialidade foi firme, técnica e incontestável, revelando quadro de extrema violência, com hemorragia interna, grande quantidade de sangue nas cavidades craniana e abdominal, lesões renais e intenso comprometimento interno, incompatíveis com a versão defensiva de queda acidental.