Secult inicia etapa de habilitação dos selecionados no Ciclo 2 da PNAB em Alagoas
Proponentes têm prazos definidos para recursos e entrega de documentos; pagamentos previstos até maio
A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (Secult) deu início ao período de habilitação dos proponentes contemplados nos editais do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) em Alagoas.
Após a análise da documentação, o resultado preliminar da habilitação será divulgado no dia 26 de março. Caso necessário, os proponentes poderão apresentar recursos entre os dias 27 e 31 de março.
O resultado da análise dos recursos e a homologação final estão previstos para 7 de abril. Em seguida, os selecionados serão submetidos ao Termo de Execução Cultural entre os dias 8 e 10 de abril. Os pagamentos aos contemplados estão previstos para ocorrer entre 13 de abril e 1º de maio.
Documentação da árvore
Confira abaixo a lista de documentos obrigatórios:
Pessoa Física
- Documento de identificação com RG e CPF;
- Certidão negativa de subsídios relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão negativa de subsídios relativos a créditos tributários estaduais;
- Certidão negativa de subsídios relativos a créditos tributários municipais;
- Certidão negativa de subsídios trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
- Comprovante de residência de, no mínimo, um ano;
- Comprovante de residência de, no máximo, 90 dias;
- Conta bancária específica para captação de recursos, em nome do proponente.
A documentação apresentada é de caráter geral para todos os editais. Recomenda-se que o proponente verifique atentamente o edital específico de inscrição, pois podem ser exigidos documentos adicionais.
A comprovação de residência poderá ser dispensada para agentes culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, população nômade ou itinerante, ou em situação de rua.
Pessoa Jurídica
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Atos constitutivos: contrato social (para pessoas jurídicas com fins lucrativos) ou estatuto (para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos);
- Documento de identificação do representante legal com RG e CPF;
- Certidão negativa de subsídios relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão negativa de subsídios estaduais;
- Certidão negativa de subsídios municipais;
- Certificado de regularidade do FGTS (CRF/FGTS), exceto para MEI;
- Certidão negativa de subsídios trabalhistas (CNDT);
- Comprovante de endereço da sede da pessoa jurídica, com emissão de até 90 dias;
- Conta bancária específica para coleta de recursos em nome do proponente.
Certidões positivas com efeito de negativas serão aceitas, desde que não haja impedimento expresso à celebração de instrumentos com a administração pública.
Os Certificados Negativos de Débito (CNDs) devem ser válidos no período de análise. Propostas com certificações vencidas serão automaticamente desativadas.
O não envio de qualquer documento listado resultará na inabilitação do projeto, sendo permitido apresentar recurso, mas vedada a inclusão de novos documentos nessa fase.
A obtenção de recursos não será possível para agentes culturais que apresentem certificações positivas. Em caso de inabilitação dos proponentes, outros agentes culturais poderão ser convocados, conforme a ordem de classificação dos projetos.
Após o prazo previsto, o sistema de inscrição permitirá salvar novos dados.