DIREITOS DO CONSUMIDOR

Procon Alagoas multa Apple em mais de R$ 100 mil por venda de celular sem carregador

Empresa foi penalizada por não fornecer carregador junto ao aparelho, prática considerada irregular pelo órgão.

Por Wallisson Vinícius / Ascom Procon-AL Publicado em 24/02/2026 às 14:53
Procon Alagoas aplica multa à Apple por venda de celulares sem carregador, em defesa dos direitos do consumidor. Ascom / Polícia Científica

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL) aplicou uma multa superior a R$ 100 mil à Apple Brasil por comercializar celulares sem o carregador, acessório considerado essencial para o uso adequado do produto.

Segundo o órgão, a sanção administrativa foi fundamentada no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.078/90, que estabelece os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo. A decisão considerou a ausência de interesse da empresa em resolver a demanda apresentada pelos consumidores.

Para o diretor-presidente do Procon-AL, Daniel Sampaio, assim que o órgão tomou conhecimento do caso, foram iniciados os procedimentos legais para coibir práticas irregulares.

"Durante a análise, constatamos que repassar ao consumidor a obrigação de adquirir separadamente um item indispensável ao funcionamento do produto afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da vulnerabilidade do consumidor", afirmou Daniel Sampaio.

A investigação foi conduzida pelo gerente de Decisão Administrativa, João Victor Lisboa, com apoio dos analistas Liberalino Pedro e João Evaristo. De acordo com João Victor Lisboa, a Apple violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por não demonstrar disposição para solucionar a questão apresentada.

"A análise do processo administrativo comprovou que a Apple Brasil desconsiderou a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e não tomou medidas para resolver o problema. Por isso, com base nas atribuições previstas no CDC, foi aplicada a penalidade cabível", destacou João Victor Lisboa.

O processo administrativo julgou a reclamação procedente e inicialmente estipulou multa de R$ 60.976,50. No entanto, após considerar circunstâncias agravantes previstas no art. 26 do Decreto nº 2.181/97, o valor final da penalidade foi fixado em R$ 101.627,50.

A partir do recebimento da notificação, a empresa tem 20 dias corridos para apresentar recurso administrativo ao órgão. Caso o recurso seja negado, a multa será atualizada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).

O Procon/AL mantém canais de atendimento à população para receber reclamações e denúncias. Consumidores podem entrar em contato pelo telefone 151, via WhatsApp pelo número (82) 98883-7586, ou presencialmente, mediante agendamento pelo site: https://ja.al.gov.br/login.