Resolução estabelece novas normas para alimentação saudável em cantinas escolares de Alagoas
Medida do Conselho Estadual de Alimentação Escolar visa combater a obesidade infantil e promover hábitos saudáveis entre os estudantes da rede pública.
Com o objetivo de incentivar hábitos alimentares mais saudáveis entre os estudantes da rede pública, o Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Alagoas (CEAE/AL) publicou a Resolução nº 001/2025, que dispõe sobre a oferta de alimentação saudável nas cantinas escolares das redes estadual e municipal. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) será responsável por implementar as providências administrativas necessárias para assegurar o cumprimento das novas regras e a regularização das cantinas escolares.
A iniciativa considera a importância de uma alimentação equilibrada para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional dos alunos, além de responder ao aumento dos índices de obesidade infantil e doenças relacionadas à má alimentação. A resolução segue as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e reforça a necessidade de orientar e regulamentar a comercialização de alimentos no ambiente escolar.
Determinações para alimentação escolar
De acordo com o texto, as cantinas escolares devem priorizar a oferta de alimentos saudáveis e nutritivos. Entre os itens permitidos estão frutas frescas, inteiras ou cortadas; sucos naturais ou integrais sem adição de açúcar ou adoçantes artificiais; lanches naturais preparados com pães integrais, proteínas magras e vegetais; oleaginosas sem adição de sal ou açúcar; iogurtes naturais ou com baixo teor de açúcar; e água mineral ou filtrada como principal opção de bebida.
A resolução proíbe a venda de refrigerantes e bebidas artificiais com alto teor de açúcar, alimentos ultraprocessados como salgadinhos industrializados, balas, pirulitos e chocolates em excesso, além de produtos com altos índices de sódio, gordura saturada ou gordura trans. Frituras e alimentos preparados com excesso de óleo ou margarina também não poderão ser comercializados nas cantinas.
Outro ponto importante da normativa é a exigência de que as cantinas mantenham visível um cardápio semanal, priorizando variedade e equilíbrio nutricional, além de incluir orientações educativas sobre alimentação saudável. As escolas também poderão promover ações educativas em parceria com nutricionistas ou profissionais da saúde, envolvendo estudantes, pais e funcionários.
Prazo para cumprimento
As escolas terão 90 dias, a partir da publicação da resolução, para se adequarem às novas normas. Os contratos de concessão ou permissão de uso das cantinas deverão conter cláusulas específicas que assegurem o cumprimento das determinações.