TJ suspende trechos de lei estadual sobre reserva de militares em Alagoas
Decisão aponta possível conflito com legislação federal, quebra de isonomia e risco à estrutura da PM e do Corpo de Bombeiros
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu suspender, de forma provisória, os efeitos de dispositivos da Lei Estadual nº 9.381/2024 que tratam da transferência de policiais militares e bombeiros para a reserva. A medida alcança os incisos II-A e II-B do artigo 51 do Estatuto dos Militares de Alagoas e vale, neste momento, apenas para os autores da ação judicial.
A decisão foi tomada após reavaliação do relator do processo, um desembargador da Corte alagoana, que considerou novos argumentos e documentos apresentados nos autos. Entre eles, está um parecer técnico atribuído à própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no qual seria reconhecida a incompatibilidade da norma estadual com a legislação federal.
De acordo com o magistrado, após a Emenda Constitucional nº 103/2019 — que promoveu a reforma da Previdência — a União passou a deter competência exclusiva para editar normas gerais sobre inatividade e pensões de policiais militares e bombeiros. Dessa forma, embora os Estados possam gerir administrativamente suas corporações, não podem estabelecer regras que contrariem os parâmetros mínimos definidos em âmbito federal.
Outro ponto destacado na decisão diz respeito à diferenciação de critérios prevista na lei estadual. A norma estabelece prazos distintos para a transferência imediata à reserva, variando entre 35 e 42 anos de efetivo serviço, conforme o quadro ao qual o oficial pertence. Para o relator, essa distinção, em análise preliminar, aparenta violar os princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, ao impor tratamento desigual a militares em situações equivalentes.
O desembargador também alertou para o risco de impacto negativo na estrutura administrativa e operacional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Segundo ele, a aplicação imediata da lei poderia resultar no afastamento compulsório de profissionais ainda em plena capacidade laboral, comprometendo a hierarquia, a cadeia de comando e a eficiência das corporações.
Inicialmente, o pedido de liminar havia sido negado. No entanto, diante dos novos elementos apresentados no processo, o relator optou por rever seu posicionamento e conceder a suspensão provisória dos dispositivos questionados.
O processo segue em tramitação no Judiciário alagoano, que ainda deverá analisar o mérito da ação e decidir, de forma definitiva, sobre a constitucionalidade da lei. Apesar de ter efeitos limitados aos agravantes, a decisão reacende o debate sobre os limites da autonomia dos Estados na regulamentação da carreira e da inatividade dos militares após a reforma da Previdência.