PRISÕES

Alagoas suspende saidinha de Natal e mantém detentos nas unidades prisionais

Estado está entre os que não autorizaram o benefício em 2025, enquanto mais de 46 mil presos deixaram presídios em outras regiões do país

Publicado em 31/12/2025 às 15:59
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial

Alagoas não concedeu, em 2025, o benefício da saída temporária de Natal, conhecida como “saidinha”, que permite a detentos do regime semiaberto passar até sete dias fora das unidades prisionais durante o período natalino. A decisão manteve todos os presos aptos ao benefício sob custódia do sistema penitenciário estadual ao longo das festividades de fim de ano.

De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o estado registra mais de 14 mil pessoas privadas de liberdade, entre os sistemas estadual e federal. Desse total, cerca de 13 mil são homens e 761 são mulheres. Alagoas integrou o grupo de estados que optaram por não autorizar a saída temporária neste ano, ao lado de Acre, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Em âmbito nacional, o número de detentos beneficiados com a saidinha de Natal apresentou queda. Em 2025, mais de 46 mil presos receberam autorização judicial para deixar temporariamente as unidades prisionais, o que representa 6,5% dos cerca de 701 mil detentos que cumprem pena nos regimes fechado, semiaberto ou aberto no país. O volume é 11,5% menor em comparação a 2024, quando aproximadamente 52 mil presos tiveram acesso ao benefício.

Apesar de o Congresso Nacional ter aprovado, em 2024, o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, a alteração na legislação não atingiu todos os detentos. Pela nova norma, a saída temporária passou a ser permitida apenas para presos que estudam, como forma de estímulo à educação dentro do sistema prisional. No entanto, a mudança só se aplica a condenados por crimes cometidos após a entrada em vigor da lei.

O princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais severa impede que a restrição alcance presos condenados anteriormente, o que mantém milhares de detentos aptos à liberação temporária neste período. Com isso, mesmo diante das mudanças legais, o benefício segue sendo aplicado em diversos estados.

São Paulo concentrou o maior número de liberações em 2025, com 31,8 mil presos autorizados a deixar temporariamente as penitenciárias, o equivalente a cerca de 15% da população carcerária estadual, percentual semelhante ao do ano anterior. No Pará, 2,4 mil detentos receberam o benefício, também correspondendo a 15% do total de presos. Já em Santa Catarina, foram liberados 2,1 mil detentos, cerca de 7% da população carcerária.

Como a saída temporária tem duração de sete dias, os estados só devem consolidar, a partir de janeiro, os dados sobre eventuais descumprimentos da medida, incluindo o número de presos que não retornarem às unidades prisionais após o período autorizado.