REGULARIZAÇÃO FISCAL

Sefaz-AL lança programa para quitar débitos de ITCD com descontos totais em multas e juros

Contribuintes podem regularizar pendências de ITCD com 100% de redução em multas e juros, parcelando em até 48 vezes.

Por Gabrielly Barreto / Ascom Sefaz Publicado em 29/12/2025 às 15:10
Sefaz-AL oferece descontos totais em multas e juros para regularização de débitos de ITCD. Divulgação

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Profis/ITCD), regulamentado pela Instrução Normativa SEF nº 76/2025, que possibilita a regularização de débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com 100% de redução de multas e juros.

O programa contempla débitos ocorridos até 30 de novembro de 2025, com opções de pagamento à vista ou parcelamento em até 48 vezes. A adesão pode ser realizada até 31 de março de 2026, por meio do Portal do Contribuinte.

O Profis/ITCD oferece condições especiais para que contribuintes quitem seus débitos de ITCD, abrangendo dívidas referentes a transmissões por herança ou doação até 30 de novembro de 2025. Estão incluídos valores informados pelo contribuinte à Sefaz e débitos que estejam em parcelamento ativo, cancelado ou que ainda estavam sendo parcelados.

A gerente de Constituição de Crédito Tributário, Alda Fernandes, destacou a importância da iniciativa: “A adesão ao Profis oferece a chance de quitar débitos antigos com redução de multas e juros, permitindo que famílias e empresas regularizem sua situação fiscal e patrimonial”.

Para participar, basta acessar o Portal do Contribuinte da Sefaz-AL. Pessoas jurídicas utilizam o login e senha habituais do sistema, enquanto pessoas físicas devem informar o CPF, integrado automaticamente ao gov.br, utilizando as credenciais da plataforma federal.

Após o acesso, o contribuinte deve realizar a denúncia espontânea do débito e, em seguida, pode aderir ao Profis/ITCD, optando pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento, conforme as regras do programa.

A entrada no programa é confirmada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do parcelamento, sendo que cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 100.

O parcelamento pode ser cancelado em caso de atraso de duas parcelas, consecutivas ou não, ou se uma parcela ficar sem pagamento por mais de dois meses. Nesses casos, os descontos são revogados e o débito volta a ser cobrado com todos os acréscimos previstos em lei.

Com o Profis/ITCD, a Sefaz-AL amplia as possibilidades de regularização fiscal e facilita o acesso dos contribuintes às condições especiais para quitação dos débitos de ITCD no Estado.