JUSTIÇA

Justiça obriga BRK a normalizar fornecimento de água em Marechal Deodoro.

Sentença impõe multa diária de até R$ 1 milhão, suspende cobranças indevidas e garante compensação aos consumidores

Por Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL Publicado em 19/12/2025 às 10:34
Dicom TJAL

A Justiça de Alagoas determinou que a concessionária BRK Ambiental regularize o serviço de abastecimento de água em Marechal Deodoro, que está irregular desde 2021. Na decisão, o juiz Alysson Amorim, titular da 2ª Vara Cível e Criminal do município, reconheceu a falha na prestação de um serviço essencial à população.

A sentença foi proferida nesta quinta (18), através de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério Público de Alagoas.

Entre as determinações impostas à concessionária, a Justiça estabeleceu a obrigação de restabelecer e manter o fornecimento de água de forma regular, contínua e com tratamento adequado nas localidades afetadas, como Rodovia Edival Lemos, Povoado Pedras, Malhadas, Conjunto Denisson Amorim, Taperaguá, entre outras áreas. 

O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor máximo de R$ 1 milhão.

A sentença também declarou a inexigibilidade de pagamento das faturas de água e esgoto referentes aos meses em que o serviço foi prestado de forma irregular, com efeitos retroativos a outubro de 2021. Caso os consumidores tenham efetuado pagamentos nesse período, a BRK deverá realizar a compensação nas próximas faturas ou devolver os valores mediante solicitação.

Durante o processo, a empresa alegou que os problemas no abastecimento decorriam da infraestrutura precária herdada do antigo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), fazendo com que as interrupções fossem necessárias para a execução de melhorias na rede. 

Porém, o magistrado entendeu que, ao assumir a concessão, a empresa também assume os riscos e a responsabilidade pela manutenção do sistema, não podendo atribuir a terceiros a falha no serviço.

Apesar do reconhecimento das irregularidades, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi julgado improcedente. O entendimento foi de que, embora tenha havido falha no serviço, a adoção de medidas paliativas, como o envio de carros-pipa, afasta a caracterização de descaso absoluto necessário para a condenação por danos extrapatrimoniais coletivos.

A decisão ainda é passível de recurso, mas a confirmação da tutela de urgência reforça a obrigação imediata da concessionária em assegurar o fornecimento regular de água à população de Marechal Deodoro.

Matéria referente ao Processo nº 0700023-67.2022.8.02.0044