COMPRAS

Mês do consumidor: Comissão da OAB/AL dá dicas para quem quer aproveitar ofertas

No Mês do Consumidor, Comissão da OAB/AL destaca cuidados fundamentais que devem ser adotados pelos cidadãos que vão às compras

Publicado em 17/03/2025 às 14:45

Com a chegada do mês de março, muitos consumidores se preparam para as oportunidades de compras. Comemorado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor pretende movimentar a economia do país. É nesse período que as lojas e o comércio iniciam promoções e descontos exclusivos. Por essa razão, a Comissão de Direito do Consumidor, da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), dá algumas dicas e cuidados para que a população alagoana possa aproveitar todas as vantagens sem cair em armadilhas.

Entre as principais precauções a serem tomadas, a Comissão do Direito do Consumidor destaca três cuidados essenciais para quem pretende aproveitar a semana do consumidor com segurança e inteligência, evitando armadilhas e garantindo seus direitos.

A primeira dica está relacionada à pesquisa de valores e o planejamento preliminar. É recomendado que o consumidor faça uma lista dos produtos e serviços que deseja comprar, evitando compras impulsivas e o super endividamento, além da pesquisa dos valores com antecedência.

A segunda orientação diz respeito às compras online, onde é necessário que exista uma pesquisa para saber se a loja tem CNPJ. O consumidor pode consultar as informações da empresa no Reclame Aqui e nas próprias redes sociais. Também é necessário confirmar a segurança do site. Se o site tem um cadeado no endereço e começar com HTTPS, pode-se considerar seguro. Também é bom ter cautela com os links falsos, pois o consumidor não deve clicar em qualquer link que receber.

Já a terceira dica está relacionada ao cuidado com as ofertas enganosas. O consumidor deve desconfiar de preços muito abaixo do mercado e ler atentamente as condições da promoção, verificando se há taxas extras no parcelamento, se existe cobrança elevada de frete ou alguma regra restritiva na aquisição daquele produto.

Além disso, a Comissão reforça algumas questões que devem ser observadas para que a população evite cair em golpes e armadilhas. Como descontos falsos, por exemplo. Nesse período, algumas lojas aumentam o preço de determinados produtos dias antes de começarem as promoções e aplicam ofertas que, na prática, não existem. Nesses casos, é importante pesquisar o histórico de preços antes de efetuar a compra. Se o valor no site estava o mesmo que a loja está ofertando durante a promoção, ou até mesmo o produto ou serviço aumentou de preço, isso significa que o desconto é falso.

Outra armadilha constante são as compras por impulso. Durante o mês de março, muitos lojistas aproveitam para dar descontos e fazer ofertas de produtos específicos, com preços atrativos, que podem induzir o consumidor a comprar e tomar decisões precipitadas, sem que haja, de fato, a necessidade de compra.

Essas atitudes podem resultar em dívidas que comprometem o orçamento mensal daquele consumidor. Portanto, a Comissão sugere estabelecer um orçamento máximo que pode ser gasto nesse período para que o consumidor não fique super endividado. Também é recomendado que sejam evitados parcelamentos longos, com juros abusivos.

Rafaela Canuto, presidente da Comissão de Direito do Consumidor, também reforça algumas questões sobre a política de trocas durante esse período.

“Em relação à troca do produto, depende de como a compra foi realizada. Se ocorreu de maneira online, ou fora do estabelecimento comercial, como por telefone, catálogo, Whatsapp, ou qualquer outra forma fora da loja física, se aplica o direito de arrependimento. Nesses casos, o consumidor tem até sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para exercer esse direito. E essa devolução pode ser feita sem necessidade de justificativa, sendo que a loja tem que reembolsar o valor integral do produto, incluindo a taxa de frete, se por ventura o consumidor tiver pago”, explicou.

Já nos casos de compras em lojas físicas, a troca não é obrigatória e vai depender da política adotada pelo estabelecimento. Rafaela lembra ainda que as compras personalizadas não podem ser devolvidas por arrependimento. “As compras de produtos personalizados ou por encomenda não podem ser devolvidas por arrependimento, a menos que tenham defeitos. Se tiver defeito, pode ser devolvida. Mas se chegou em perfeitas condições de uso, não se aplica o direito de arrependimento”, frisou.

A advogada cita ainda que é importante que os consumidores sempre guardem a nota fiscal das compras e se informem sobre as políticas de troca e devoluções antes de fechar negócio. Em alguns casos, também é preciso estar atento a estabelecimentos que ofereçam condições em compras sem emissão de cupom fiscal.

“É essencial que o consumidor receba a nota fiscal. Às vezes, os estabelecimentos questionam os consumidores se eles querem com nota ou sem, oferecendo um preço menor sem a nota fiscal, e isso está vedado pelo Código de Defesa do Consumidor [CDC]. O consumidor, em qualquer hipótese, para que tenha seus direitos garantidos, precisa ter a nota fiscal”, citou.

Rafaela ressalta ainda alguns dos principais direitos que devem ser enfatizados durante esse período.

“Em primeiro lugar, é o direito à informação. As informações precisam ser claras, transparentes e precisas. E elas incluem questões ligadas à compra, incluindo taxas adicionais, garantias, políticas de troca etc. Bem como o direito à publicidade transparente e à oferta cumprida, que é justamente o caso das práticas abusivas e enganosas. As propagandas enganosas e ofertas falsas são proibidas pelo CDC, se a loja anunciar um desconto, ela deve cumprir a oferta. E se o consumidor for enganado, nesses casos ele pode exigir o cumprimento da oferta, outro produto equivalente ao comprado ou a devolução do valor. E o mais importante é que os consumidores comprem com segurança, evitem fraudes e conheçam seus direitos. Em caso de qualquer irregularidade, o consumidor pode exigir o cumprimento do código e, se necessário, buscar a ajuda do Procon ou de um advogado de sua confiança”, destacou.